Diploma

Diário da República n.º 115, Série I de 2014-06-18
Declaração de Retificação n.º 30/2014

Retificação às Normas de Simplificação e Modernização Administrativa

Emissor
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Tipo: Declaração de Retificação
Páginas: 0/0
Número: 30/2014
Publicação: 18 de Junho, 2014
Disponibilização: 18 de Junho, 2014
Retifica o Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 4/97, de 9 de janeiro e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, publicado no Diário da República[...]

Diploma

Retifica o Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 4/97, de 9 de janeiro e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, publicado no Diário da República n.º 91, 1.ª série, de 13 de maio de 2014

Declaração de Retificação n.º 30/2014

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013 de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio, publicado no Diário da República n.º 91, 1.ª série, de 13 de maio de 2014, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 – No sumário, onde se lê:
«Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 4/97, de 9 de janeiro e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril.»

deve ler-se:
«Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril.»

2 – No artigo 2.º, na parte que altera a epígrafe do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, onde se lê:

«Artigo 33.º
[…]»

deve ler-se:

«Artigo 33.º
Substituição do atestado de residência pelo cartão de cidadão»

3 – No anexo que republica o Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, no artigo 33.º, onde se lê:

«Artigo 33.º
Substituição do atestado de residência pelo cartão de eleitor»

deve ler-se:

«Artigo 33.º
Substituição do atestado de residência pelo cartão de cidadão»