Diário da República n.º 115, Série I de 2014-06-18
Declaração de Retificação n.º 30/2014
Retificação às Normas de Simplificação e Modernização Administrativa
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Diploma
Retifica o Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 4/97, de 9 de janeiro e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, publicado no Diário da República n.º 91, 1.ª série, de 13 de maio de 2014
Declaração de Retificação n.º 30/2014
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013 de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio, publicado no Diário da República n.º 91, 1.ª série, de 13 de maio de 2014, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 – No sumário, onde se lê:
«Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 4/97, de 9 de janeiro e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril.»
deve ler-se:
«Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril.»
2 – No artigo 2.º, na parte que altera a epígrafe do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, onde se lê:
[…]»
deve ler-se:
Substituição do atestado de residência pelo cartão de cidadão»
3 – No anexo que republica o Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, no artigo 33.º, onde se lê:
Substituição do atestado de residência pelo cartão de eleitor»
deve ler-se:
Substituição do atestado de residência pelo cartão de cidadão»