Diário da República n.º 117, Série I de 2015-06-18
Declaração de Retificação n.º 30/2015, de 18 de junho
Retificação ao Regime de Licenciamento Único de Ambiente
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Diploma
Retifica o Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, que aprova o Regime de Licenciamento Único de Ambiente, que visa a simplificação dos procedimentos dos regimes de licenciamento ambientais, regulando o procedimento de emissão do título único ambiental, publicado no Diário da República n.º 90, 1.ª série, de 11 de maio de 2015
Declaração de Retificação n.º 30/2015, de 18 de junho
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 4/2013 de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, publicado no Diário da República n.º 90, 1.ª série, de 11 de maio de 2015, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
No Anexo ao Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, onde se lê:
(a que se refere o n.º 3 do artigo 16.º)
Prazos de emissão do TUA
Regimes | Tipos de Licença | Prazo autónomo (dias) | Prazo com Entidade acreditada (dias) |
---|---|---|---|
Regime jurídico de avaliação de impactes ambientais (RJAIA)1. | Declaração de Impacte Ambiental (DIA) | 100 | 70 |
DIA (projetos sujeitos ao SIR) | 80 | 60 | |
RECAPE2 (quando DIA é emitida em fase de estudo prévio ou anteprojeto). | 50 | – | |
Regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas RPAG (NIP)3. | Parecer (avaliação de compatibilidade) | 30 | – |
RPAG (NSP)3 | Parecer (avaliação de compatibilidade) | 30 | – |
Aprovação do Relatório de Segurança | 90 | – | |
Aprovação do Relatório de Segurança (projetos sujeitos ao SIR). | 80 | ||
Regime de emissões industriais (REI) | Licença ambiental (LA) | 80 | 40 |
LA com pedido de DIA em simultâneo (projetos sujeitos ao SIR). | 90 | 70 | |
LA com pedido de DIA em simultâneo | 110 | 80 | |
LA com RECAPE em simultâneo | 60 | – | |
Licença de instalação — Incineração | 50 | 40 | |
Licença de instalação — Incineração com pedido de DIA em simultâneo. | 90 | 72 | |
Licença de instalação — Incineração com RECAPE em simultâneo. | 60 | 48 | |
Licença de exploração — incineração | 10 dias depois de vistoria conforme. | 10 dias depois de vistoria conforme. | |
Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa (CELE). | Título de emissão de gases com efeito de estufa | 30 | – |
Regime geral da gestão de resíduos (RGGR) Geral | Comunicação e Alvará | 50 + 10 depois de vistoria conforme. | – |
Comunicação e Alvará com pedido DIA em simultâneo | 90 + 10 depois de vistoria conforme. | – | |
Comunicação e Alvará com RECAPE em simultâneo | 60 + 10 depois de vistoria conforme. | ||
RGGR Simplificado | Alvará | 30 | – |
Títulos de utilização de recursos hídricos (TURH) | TURH | 22 | – |
Aterros | Aprovação do projeto de execução e exploração (sem AIA e sem pedido de elementos). | 65 | – |
Alvará de deposição de resíduos em aterro | 35 | – | |
Regime jurídico de avaliação de incidências ambientais (AINCAS). | Decisão do procedimento de avaliação de incidências ambientais (Dincas). | 60 | – |
Regime jurídico de gestão de resíduos das explorações de depósitos minerais e de massas minerais. | Parecer (instalação de resíduos de extração) | 45 (instalação de resíduos de categoria A). | – |
30 (instalação de resíduos que não seja categoria A). | |||
1 Nos casos em que em a AIA decorra em simultâneo com outro regime de ambiente, os prazos a aplicar são os previstos no RJAIA, acrescidos de 10 dias, para introdução na licença das condições estabelecidas na DIA. 2 RECAPE — Relatório de conformidade ambiental do projeto de execução com a DIA. 3 NIP/NSP — Nível Inferior de Perigosidade/Nível Superior de Perigosidade.» |
deve ler-se:
(a que se refere o n.º 3 do artigo 16.º)
Prazos de emissão do TUA
Regimes | Tipos de Licença | Prazo autónomo (dias) | Prazo com Entidade acreditada (dias) |
---|---|---|---|
Regime jurídico de avaliação de impactes ambientais (RJAIA)1. | Declaração de Impacte Ambiental (DIA) | 100 | 70 |
DIA (projetos sujeitos ao SIR) | 80 | 60 | |
RECAPE2 (quando DIA é emitida em fase de estudo prévio ou anteprojeto). | 50 | – | |
Regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas RPAG (NIP)3. | Parecer (avaliação de compatibilidade) | 50 | – |
RPAG (NSP)3 | Parecer (avaliação de compatibilidade) | 50 | – |
Aprovação do Relatório de Segurança | 90 | – | |
Aprovação do Relatório de Segurança (projetos sujeitos ao SIR). | 80 | ||
Regime de emissões industriais (REI) | Licença ambiental (LA) | 80 | 40 |
LA com pedido de DIA em simultâneo (projetos sujeitos ao SIR). | 90 | 70 | |
LA com pedido de DIA em simultâneo | 110 | 80 | |
LA com RECAPE em simultâneo | 60 | – | |
Licença de instalação — Incineração | 50 | 40 | |
Licença de instalação — Incineração com pedido de DIA em simultâneo. | 90 | 72 | |
Licença de instalação — Incineração com RECAPE em simultâneo. | 60 | 48 | |
Licença de exploração — incineração | 10 dias depois de vistoria conforme. | 10 dias depois de vistoria conforme. | |
Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa (CELE). | Título de emissão de gases com efeito de estufa | 30 | – |
Regime geral da gestão de resíduos (RGGR) Geral | Comunicação e Alvará | 50 + 10 depois de vistoria conforme. | – |
Comunicação e Alvará com pedido DIA em simultâneo | 90 + 10 depois de vistoria conforme. | – | |
Comunicação e Alvará com RECAPE em simultâneo | 60 + 10 depois de vistoria conforme. | ||
RGGR Simplificado | Alvará | 30 | – |
Títulos de utilização de recursos hídricos (TURH) | TURH | 22 | – |
Aterros | Aprovação do projeto de execução e exploração (sem AIA e sem pedido de elementos). | 65 | – |
Alvará de deposição de resíduos em aterro | 35 | – | |
Regime jurídico de avaliação de incidências ambientais (AINCAS). | Decisão do procedimento de avaliação de incidências ambientais (Dincas). | 60 | – |
Regime jurídico de gestão de resíduos das explorações de depósitos minerais e de massas minerais. | Parecer (instalação de resíduos de extração) | 45 (instalação de resíduos de categoria A). | – |
30 (instalação de resíduos que não seja categoria A). | |||
1 Nos casos em que em a AIA decorra em simultâneo com outro regime de ambiente, os prazos a aplicar são os previstos no RJAIA, acrescidos de 10 dias, para introdução na licença das condições estabelecidas na DIA. 2 RECAPE — Relatório de conformidade ambiental do projeto de execução com a DIA. 3 NIP/NSP — Nível Inferior de Perigosidade/Nível Superior de Perigosidade.» |