Diploma

Diário da República n.º 117, Série I de 2015-06-18
Declaração de Retificação n.º 30/2015, de 18 de junho

Retificação ao Regime de Licenciamento Único de Ambiente

Emissor
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Tipo: Declaração de Retificação
Páginas: 0/0
Número: 30/2015
Publicação: 19 de Junho, 2015
Disponibilização: 18 de Junho, 2015
Retifica o Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, que aprova o Regime de Licenciamento Único de Ambiente, que visa a simplificação dos procedimentos dos regimes de licenciamento ambientais, regulando o procedimento de emissão do título único ambiental, publicado no Diário da República n.º 90, 1.ª[...]

Diploma

Retifica o Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, que aprova o Regime de Licenciamento Único de Ambiente, que visa a simplificação dos procedimentos dos regimes de licenciamento ambientais, regulando o procedimento de emissão do título único ambiental, publicado no Diário da República n.º 90, 1.ª série, de 11 de maio de 2015

Declaração de Retificação n.º 30/2015, de 18 de junho

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 4/2013 de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, publicado no Diário da República n.º 90, 1.ª série, de 11 de maio de 2015, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
No Anexo ao Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, onde se lê:

«ANEXO

(a que se refere o n.º 3 do artigo 16.º)

Prazos de emissão do TUA

Regimes Tipos de Licença Prazo autónomo (dias) Prazo com Entidade acreditada (dias)
Regime jurídico de avaliação de impactes ambientais (RJAIA)1. Declaração de Impacte Ambiental (DIA) 100 70
DIA (projetos sujeitos ao SIR) 80 60
RECAPE2 (quando DIA é emitida em fase de estudo prévio ou anteprojeto). 50
Regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas RPAG (NIP)3. Parecer (avaliação de compatibilidade) 30
RPAG (NSP)3 Parecer (avaliação de compatibilidade) 30
Aprovação do Relatório de Segurança 90
Aprovação do Relatório de Segurança (projetos sujeitos ao SIR). 80
Regime de emissões industriais (REI) Licença ambiental (LA) 80 40
LA com pedido de DIA em simultâneo (projetos sujeitos ao SIR). 90 70
LA com pedido de DIA em simultâneo 110 80
LA com RECAPE em simultâneo 60
Licença de instalação — Incineração 50 40
Licença de instalação — Incineração com pedido de DIA em simultâneo. 90 72
Licença de instalação — Incineração com RECAPE em simultâneo. 60 48
Licença de exploração — incineração 10 dias depois de vistoria conforme. 10 dias depois de vistoria conforme.
Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa (CELE). Título de emissão de gases com efeito de estufa 30
Regime geral da gestão de resíduos (RGGR) Geral Comunicação e Alvará 50 + 10 depois de vistoria conforme.
Comunicação e Alvará com pedido DIA em simultâneo 90 + 10 depois de vistoria conforme.
Comunicação e Alvará com RECAPE em simultâneo 60 + 10 depois de vistoria conforme.
RGGR Simplificado Alvará 30
Títulos de utilização de recursos hídricos (TURH) TURH 22
Aterros Aprovação do projeto de execução e exploração (sem AIA e sem pedido de elementos). 65
Alvará de deposição de resíduos em aterro 35
Regime jurídico de avaliação de incidências ambientais (AINCAS). Decisão do procedimento de avaliação de incidências ambientais (Dincas). 60
Regime jurídico de gestão de resíduos das explorações de depósitos minerais e de massas minerais. Parecer (instalação de resíduos de extração) 45 (instalação de resíduos de categoria A).
30 (instalação de resíduos que não seja categoria A).
1 Nos casos em que em a AIA decorra em simultâneo com outro regime de ambiente, os prazos a aplicar são os previstos no RJAIA, acrescidos de 10 dias, para introdução na licença das condições estabelecidas na DIA.
2 RECAPE — Relatório de conformidade ambiental do projeto de execução com a DIA.
3 NIP/NSP — Nível Inferior de Perigosidade/Nível Superior de Perigosidade.»

deve ler-se:

«ANEXO

(a que se refere o n.º 3 do artigo 16.º)

Prazos de emissão do TUA

Regimes Tipos de Licença Prazo autónomo (dias) Prazo com Entidade acreditada (dias)
Regime jurídico de avaliação de impactes ambientais (RJAIA)1. Declaração de Impacte Ambiental (DIA) 100 70
DIA (projetos sujeitos ao SIR) 80 60
RECAPE2 (quando DIA é emitida em fase de estudo prévio ou anteprojeto). 50
Regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas RPAG (NIP)3. Parecer (avaliação de compatibilidade) 50
RPAG (NSP)3 Parecer (avaliação de compatibilidade) 50
Aprovação do Relatório de Segurança 90
Aprovação do Relatório de Segurança (projetos sujeitos ao SIR). 80
Regime de emissões industriais (REI) Licença ambiental (LA) 80 40
LA com pedido de DIA em simultâneo (projetos sujeitos ao SIR). 90 70
LA com pedido de DIA em simultâneo 110 80
LA com RECAPE em simultâneo 60
Licença de instalação — Incineração 50 40
Licença de instalação — Incineração com pedido de DIA em simultâneo. 90 72
Licença de instalação — Incineração com RECAPE em simultâneo. 60 48
Licença de exploração — incineração 10 dias depois de vistoria conforme. 10 dias depois de vistoria conforme.
Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa (CELE). Título de emissão de gases com efeito de estufa 30
Regime geral da gestão de resíduos (RGGR) Geral Comunicação e Alvará 50 + 10 depois de vistoria conforme.
Comunicação e Alvará com pedido DIA em simultâneo 90 + 10 depois de vistoria conforme.
Comunicação e Alvará com RECAPE em simultâneo 60 + 10 depois de vistoria conforme.
RGGR Simplificado Alvará 30
Títulos de utilização de recursos hídricos (TURH) TURH 22
Aterros Aprovação do projeto de execução e exploração (sem AIA e sem pedido de elementos). 65
Alvará de deposição de resíduos em aterro 35
Regime jurídico de avaliação de incidências ambientais (AINCAS). Decisão do procedimento de avaliação de incidências ambientais (Dincas). 60
Regime jurídico de gestão de resíduos das explorações de depósitos minerais e de massas minerais. Parecer (instalação de resíduos de extração) 45 (instalação de resíduos de categoria A).
30 (instalação de resíduos que não seja categoria A).
1 Nos casos em que em a AIA decorra em simultâneo com outro regime de ambiente, os prazos a aplicar são os previstos no RJAIA, acrescidos de 10 dias, para introdução na licença das condições estabelecidas na DIA.
2 RECAPE — Relatório de conformidade ambiental do projeto de execução com a DIA.
3 NIP/NSP — Nível Inferior de Perigosidade/Nível Superior de Perigosidade.»