Diploma

Diário da República n.º 134, Série I de 2015-07-13
Declaração de Retificação n.º 33/2015, de 13 de julho

Retificação ao enquadramento da medida INOV Contacto

Emissor
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Tipo: Declaração de Retificação
Páginas: 0/0
Número: 33/2015
Publicação: 15 de Julho, 2015
Disponibilização: 13 de Julho, 2015
Retifica a Portaria n.º 183/2015, de 22 de junho, dos Ministérios da Economia e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social que estabelece o enquadramento aplicável à medida INOV Contacto - Estágios Internacionais de Jovens Quadros, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 22 de junho de 2015

Diploma

Retifica a Portaria n.º 183/2015, de 22 de junho, dos Ministérios da Economia e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social que estabelece o enquadramento aplicável à medida INOV Contacto - Estágios Internacionais de Jovens Quadros, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 22 de junho de 2015

Declaração de Retificação n.º 33/2015, de 13 de julho

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013 de 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 183/2015, de 22 de junho, publicada no Diário da República, n.º 119, 1.ª série, de 22 de junho, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

1 – No 6.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê:

“Considerando a cessação da vigência da Portaria n.º 1103/2008, de 2 de outubro, que estabelecia o regime de concessão de apoios técnicos e financeiros da medida INOV Contacto, e face aos excelentes resultados obtidos com a execução do mesmo, cujo índice de empregabilidade ultrapassa os 80%, torna-se necessário garantir a continuidade desta medida."

deve ler-se:

“Considerando a cessação da vigência da Portaria n.º 1103/2008, de 2 de outubro, que estabelecia o regime de concessão de apoios técnicos e financeiros da medida INOV Contacto, e face aos excelentes resultados obtidos com a execução da mesma, cujo índice de empregabilidade ultrapassa os 80%, torna-se necessário garantir a continuidade desta medida."

2 – No artigo 2.º, onde se lê:

“Artigo 2.º Objetivos O INOV Contacto tem como objetivos:
a) …"

deve ler-se:

“Artigo 2.º Objetivos O INOV Contacto tem como objetivos:
a) …"

3 – Na alínea b) do artigo 3.º, onde se lê:

“b) Tenham idade compreendida entre os 18 e os 29 anos, à data do início do estágio;"

deve ler-se:

b) Tenham idade até 29 anos, à data do início do estágio;"

4 – Na alínea g) do artigo 3.º, onde se lê:

“g) Sejam considerados jovens NEET, ou seja, jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 29 anos, que não trabalham, não estudam e não se encontram em formação;"

deve ler-se:

“g) Sejam considerados jovens NEET, ou seja, jovens que não trabalham, não estudam e não se encontram em formação;"