Diário da República n.º 152, Série I de 2015-08-06
Declaração de Retificação n.º 36/2015, de 6 de agosto
Retificação ao Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Diploma
Retifica o Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho, do Ministério da Justiça, que aprova o novo Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, publicado no Diário da República n.º 124, 1.ª Série, de 29 de junho de 2015
Declaração de Retificação n.º 36/2015, de 6 de agosto
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 4/2013 de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho, publicado no Diário da República n.º 124, 1.ª série, de 29 de junho de 2015, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 – Nos n.ºs 1 e 2 do artigo 100.º, onde se lê:
2 – As notificações e outras comunicações dirigidas pela Caixa aos beneficiários no âmbito do presente Regulamento devem ser realizadas através das formas previstas no artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 5/2015, de 7 de janeiro.»
deve ler-se:
2 – As notificações e outras comunicações dirigidas pela Caixa aos beneficiários no âmbito do presente Regulamento devem ser realizadas através das formas previstas no artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.»