Diário da República n.º 206, Série I de 2017-10-25
Declaração de Retificação n.º 36/2017, de 25 de outubro
Retificação ao Selo de Validação AT (SVAT) para o ficheiro SAF-T (PT)
Finanças
Diploma
Declaração de retificação da Portaria n.º 293/2017, de 2 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 190
Declaração de Retificação n.º 36/2017, de 25 de outubro
Por ter sido publicada com inexatidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 190, de 2 de outubro de 2017, a Portaria n.º 293/2017, de 2 de outubro, procede-se às seguintes retificações:
No artigo 3.º, alínea h), onde se lê:
«h) Exportação correta o ficheiro SAF-T (PT), sem erros de estrutura e conteúdo, suportado em controlos que impeçam a exportação de dados inválidos, incompletos ou duplicados;»
deve ler-se:
«h) Exportação correta do ficheiro SAF-T (PT), sem erros de estrutura e conteúdo, suportado em controlos que impeçam a exportação de dados inválidos, incompletos ou duplicados;»
No n.º 4 do artigo 4.º, onde se lê:
«4 – As funcionalidades a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º, bem como as referidas no número anterior, terão que ser comprovadas durante a execução dos testes para que o programa possa ser considerado apto à atribuição do SVAT.»
deve ler-se:
«4 – As funcionalidades a que se refere o n.º 2, bem como as referidas no número anterior, terão que ser comprovadas durante a execução dos testes para que o programa possa ser considerado apto à atribuição do SVAT.»
No n.º 3 do artigo 5.º, onde se lê:
«3 – A AT pode ainda em qualquer momento efetuar a realização de novos testes de conformidade, devendo o produtor do programa de contabilidade disponibilizar um exemplar do programa e a documentação necessária incluindo o dicionário de dados.»
deve ler-se:
«3 – A AT pode ainda em qualquer momento efetuar novos testes de conformidade, devendo o produtor do programa de contabilidade disponibilizar um exemplar do programa e a documentação necessária incluindo o dicionário de dados.»
No n.º 3 do artigo 6.º, onde se lê:
«3 – A AT pode, antes da renovação do Selo de Validação, notificar o produtor do programa de contabilidade para efetuar novos testes de conformidade, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º;»
deve ler-se:
«3 – A AT pode, antes da renovação do Selo de Validação, notificar o produtor do programa de contabilidade para efetuar novos testes de conformidade, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º;»