Diploma

Diário da República n.º 22, Série I de 2014-01-31
Declaração de Retificação n.º 4/2014

Retificação aos Elementos necessários ao Licenciamento de Edificações

Emissor
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Tipo: Declaração de Retificação
Páginas: 0/0
Número: 4/2014
Publicação: 13 de Fevereiro, 2014
Disponibilização: 31 de Janeiro, 2014
Retifica a Portaria n.º 349-C/2013, de 2 de dezembro, do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia que estabelece os elementos que deverão constar dos procedimentos de licenciamento ou de comunicação prévia de operações urbanísticas de edificação, bem como de autorização de utilização, publicada no Diário da República n.º 233, 1.ª série, 2.º suplemento,[...]

Diploma

Retifica a Portaria n.º 349-C/2013, de 2 de dezembro, do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia que estabelece os elementos que deverão constar dos procedimentos de licenciamento ou de comunicação prévia de operações urbanísticas de edificação, bem como de autorização de utilização, publicada no Diário da República n.º 233, 1.ª série, 2.º suplemento, em 2 de dezembro de 2013

Declaração de Retificação n.º 4/2014

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013 de 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 349-C/2013, de 2 de dezembro, publicada no Diário da República n.º 233, 1.ª série, 2.º suplemento, de 2 de dezembro de 2013, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 – No ponto 1.3 do Anexo, onde se lê:
«Para efeitos de cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1.1, o projeto de comportamento térmico deve evidenciar o cumprimento do REH e apresentar as justificações para as opções tomadas no cálculo pelo técnico autor do projeto e deve conter, pelo menos, os seguintes elementos, ainda que por remissão para documentos constantes dos respetivos procedimentos de controlo prévio:»

deve ler-se:

«Para efeitos de cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1.1, o projeto de comportamento térmico deve evidenciar o cumprimento do REH e apresentar as justificações para as opções tomadas no cálculo pelo técnico autor do projeto e deve conter, pelo menos, os seguintes elementos, ainda que por remissão para documentos constantes dos respetivos procedimentos de controlo prévio:»

2 – Na subsecção Modelos de fichas, onde se lê:

deve ler-se:

3 – Na subsecção Modelos de fichas, onde se lê:

«FICHA N.° 1
Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH)

[nos termos da alínea d) do n.° 1.1]»

deve ler-se:

«FICHA N.° 1
Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH)

[nos termos da alínea c) do n.° 1.1]»