Diploma

Diário da República n.º 31, Série I de 2018-02-13
Declaração de Retificação n.º 4/2018, de 13 de fevereiro

Retificação da atualização anual das pensões da segurança social e da CGA para 2018

Emissor
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Tipo: Declaração de Retificação
Páginas: 0/0
Número: 4/2018
Publicação: 20 de Fevereiro, 2018
Disponibilização: 13 de Fevereiro, 2018
Retifica a Portaria n.º 23/2018, de 18 de janeiro, das Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho[...]

Diploma

Retifica a Portaria n.º 23/2018, de 18 de janeiro, das Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2018, publicada no Diário da República, n.º 13, 1.ª série, de 18 de janeiro de 2018

Declaração de Retificação n.º 4/2018, de 13 de fevereiro

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013 de 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 23/2018, publicada no Diário da República, n.º 13, 1.ª série, de 18 de janeiro, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No artigo 27.º, onde se lê:
«As pensões por incapacidade permanente para o trabalho e as pensões por morte resultantes de doença profissional, atribuídas pelo regime geral de segurança social anteriormente a 1 de janeiro de 2018, bem como as pensões por incapacidade permanente para o trabalho e as pensões por morte resultantes de doença profissional atribuídas pela CGA, I. P., anteriormente a 1 de janeiro de 2018, quer ao abrigo das Leis n.º 1942, de 27 de julho de 1936 e 2127, de 3 de agosto de 1965, quer do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, são atualizadas nos termos do disposto nos artigos 2.º e 3.º»

deve ler-se:
«As pensões por incapacidade permanente para o trabalho e as pensões por morte resultantes de doença profissional, atribuídas pelo regime geral de segurança social anteriormente a 1 de janeiro de 2018, bem como as pensões por incapacidade permanente para o trabalho e as pensões por morte resultantes de doença profissional atribuídas pela CGA, I. P., anteriormente a 1 de janeiro de 2018, quer ao abrigo das Leis n.ºs 1942, de 27 de julho de 1936 e 2127, de 3 de agosto de 1965, quer do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, são atualizadas nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º»