Diploma

Diário da República n.º 228, Série I de 2017-11-27
Declaração de Retificação n.º 41/2017, de 27 de novembro

Retificação do Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivos

Emissor
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Tipo: Declaração de Retificação
Páginas: 0/0
Número: 41/2017
Publicação: 6 de Dezembro, 2017
Disponibilização: 27 de Novembro, 2017
Retifica o Decreto-Lei n.º 135-B/2017, de 3 de novembro, do Planeamento e das Infraestruturas que aprova o Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas, com o objetivo de recuperação dos ativos empresariais afetados pelos incêndios ocorridos no dia 15 de outubro de 2017 nas regiões Centro e Norte, publicado no Diário da[...]

Diploma

Retifica o Decreto-Lei n.º 135-B/2017, de 3 de novembro, do Planeamento e das Infraestruturas que aprova o Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas, com o objetivo de recuperação dos ativos empresariais afetados pelos incêndios ocorridos no dia 15 de outubro de 2017 nas regiões Centro e Norte, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 212, 2.º suplemento, de 3 de novembro de 2017

Declaração de Retificação n.º 41/2017, de 27 de novembro

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013 de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 135-B/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 212, 2.º suplemento, de 3 de novembro de 2017, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 – Na alínea a) do n.º 3 do artigo 10.º, onde se lê:
«a) 85%, no caso dos apoios até € 200 000 e atribuídos em conformidade com o Regulamento (UE)
n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo aos auxílios de minimis

deve ler-se:
«a) 85%, no caso dos apoios até € 200 000 ou atribuídos em conformidade com o Regulamento (UE)
n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo aos auxílios de minimis

2 – Na alínea b) do n.º 3 do artigo 10.º, onde se lê:
«b) 70%, para PME, na parcela que excede € 200 000 ou que não seja atribuída em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo aos auxílios de minimis

deve ler-se:
«b) 70%, para PME, na parcela que excede € 200 000 e que não seja atribuída em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo aos auxílios de minimis

3 – Na alínea c) do n.º 3 do artigo 10.º, onde se lê:
«c) 25%, para as restantes empresas que não sejam PME, na parcela que excede € 200 000 ou que não seja atribuída em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo aos auxílios de minimis

deve ler-se:
«c) 25%, para as restantes empresas que não sejam PME, na parcela que excede € 200 000 e que não seja atribuída em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo aos auxílios de minimis

4 – No anexo, onde se lê:
«(a que se refere o n.º 4 do artigo 11.º)»

deve ler-se:
«(a que se refere o n.º 4 do artigo 10.º)»