Diploma

Diário da República n.º 184, Suplemento, Série I de 2015-09-21
Declaração de Retificação n.º 41-B/2015, de 21 de setembro

Retificação aos novos modelos de demonstrações financeiras do SNC

Emissor
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Tipo: Declaração de Retificação
Páginas: 0/0
Número: 41-B/2015
Publicação: 25 de Setembro, 2015
Disponibilização: 21 de Setembro, 2015
Retifica a Portaria n.º 220/2015, de 24 de julho, do Ministério das Finanças que aprova os modelos de demonstrações financeiras para as diferentes entidades que aplicam o SNC, publicada no Diário da República n.º 143, 1.ª série de 24 de julho de 2015

Diploma

Retifica a Portaria n.º 220/2015, de 24 de julho, do Ministério das Finanças que aprova os modelos de demonstrações financeiras para as diferentes entidades que aplicam o SNC, publicada no Diário da República n.º 143, 1.ª série de 24 de julho de 2015

Declaração de Retificação n.º 41-B/2015, de 21 de setembro

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013 de 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 220/2015, de 24 de julho, publicada no Diário da República n.º 143, 1.ª série, de 24 de julho de 2015, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 – No Anexo 4, onde se lê:

«Realizações de capital»;

deve ler-se:

«Subscrições de capital».

2 – No Anexo 4, onde se lê:

«Realizações de prémios de emissão»;

deve ler-se

«Subscrições de prémios de emissão».

3 – No parágrafo 7.6 do Anexo 6, onde se lê:

«Identificação e quantificação, de entre as transações divulgadas em 6.3, das transações feitas em termos equivalentes aos que prevalecem nas transações em que não existe relacionamento entre as partes (apenas se tais termos puderem ser comprovados)»;

deve ler-se:

«Identificação e quantificação, de entre as transações divulgadas em 7.3, das transações feitas em termos equivalentes aos que prevalecem nas transações em que não existe relacionamento entre as partes (apenas se tais termos puderem ser comprovados)».

4 – No parágrafo 11.5 do Anexo 6, onde se lê:

«Transações de venda seguida de locação – locatários e locadores: (Divulgações idênticas às dos pontos 10.1 a 10.4)»;

deve ler-se:

«Transações de venda seguida de locação – locatários e locadores: (Divulgações idênticas às dos pontos 11.1 a 11.4)».

5 – No parágrafo 24.1 do Anexo 6, onde se lê:

«Política contabilística adotada para os subsídios das entidades públicas,.»;

deve ler-se:

«Política contabilística adotada para os subsídios das entidades públicas.».