Diploma

Diário da República n.º 200, Série I de 2015-10-13
Declaração de Retificação n.º 45/2015, de 13 de outubro

Retificação às condições das Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável

Emissor
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Tipo: Declaração de Retificação
Páginas: 0/0
Número: 45/2015
Publicação: 15 de Outubro, 2015
Disponibilização: 13 de Outubro, 2015
Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2015, de 2 de outubro, da Presidência do Conselho de Ministros, que estabelece as condições em que é permitida a emissão de novas Obrigações do Tesouro, com taxa de juro variável, designadas «Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável», nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º[...]

Diploma

Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2015, de 2 de outubro, da Presidência do Conselho de Ministros, que estabelece as condições em que é permitida a emissão de novas Obrigações do Tesouro, com taxa de juro variável, designadas «Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável», nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2015, de 12 de janeiro, publicada no Diário da República, n.º 193, 1.ª Série, de 2 de outubro de 2015

Declaração de Retificação n.º 45/2015, de 13 de outubro

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013 de 21 de março, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2015, de 2 de outubro, publicada no Diário da República n.º 193, 1.ª série, de 2 de outubro de 2015, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No n.º 4, onde se lê:

«4 – Estabelecer que o limite máximo individual de OTRV a subscrever por emissão é de 100.000 obrigações.»

deve ler-se:

«4 – Estabelecer que o limite máximo individual de OTRV a subscrever por emissão é de 1.000 obrigações.»