Diploma
Diário da República n.º 204, Série I de 2015-10-19
Declaração de Retificação n.º 47/2015, de 19 de outubro
Retificação ao regime jurídico de resinagem e de circulação da resina de pinheiro
Emissor
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Tipo: Declaração de Retificação
Páginas: 0/0
Número: 47/2015
Publicação: 23 de Outubro, 2015
Disponibilização: 19 de Outubro, 2015
Diploma
Retifica o Decreto-Lei n.º 181/2015, de 28 de agosto, do Ministério da Agricultura e do Mar, que estabelece o regime jurídico da resinagem e da circulação da resina de pinheiro no território do Continente, publicado no Diário da República n.º 168, 1.ª série, de 28 de agosto de 2015
Declaração de Retificação n.º 47/2015, de 19 de outubro
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013 de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 181/2015, de 28 de agosto, publicado no Diário da República n.º 168, 1.ª série, de 10 de agosto de 2015, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, se retifica:
Na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º, onde se lê:
«f) A indicação do destino da resina, nacional ou importada, com identificação do operador de resina recetor e menção da residência ou sede, o número de identificação fiscal e o local ou locais de receção da pinha.»;
deve ler-se:
«f) A indicação do destino da resina, nacional ou importada, com identificação do operador de resina recetor e menção da residência ou sede, o número de identificação fiscal e o local ou locais de receção da resina.».