Diploma

Diário da República n.º 78, Série I de 2016-04-21
Declaração de Retificação n.º 5/2016, de 21 de abril

Retificação às normas de execução do Orçamento de Estado para 2016

Emissor
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Tipo: Declaração de Retificação
Páginas: 0/0
Número: 5/2016
Publicação: 22 de Abril, 2016
Disponibilização: 21 de Abril, 2016
Retifica o Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril, das Finanças, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016, publicado no Diário da República, n.º 72, 1.ª série, de 13 de abril de 2016

Diploma

Retifica o Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril, das Finanças, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016, publicado no Diário da República, n.º 72, 1.ª série, de 13 de abril de 2016

Declaração de Retificação n.º 5/2016, de 21 de abril

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril, publicado no Diário da República, n.º 72, 1.ª série, de 13 de abril 2016, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

Nos artigos 102.º, 103.º e 104.º, onde se lê:

«Artigo 102.º
Norma revogatória

É revogado o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 107/2012, de 18 de maio, alterado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.

Artigo 103.º
Produção de efeitos

O presente decreto-lei produz efeitos à data da entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado.

Artigo 104.º
Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.»

deve ler-se:

«Artigo 102.º
Produção de efeitos

O presente decreto-lei produz efeitos à data da entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado.

Artigo 103.º
Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.»