Diário da República n.º 15, 2.º Suplemento, Série II, de 2017-01-20
Declaração de Retificação n.º 55-A/2017, de 20 de janeiro
Retificação às retenções na fonte para 2017 – Continente
Finanças
Diploma
Declaração de retificação do Despacho n.º 843-A/2017, de 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2017
Declaração de Retificação n.º 55-A/2017, de 20 de janeiro
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2017, o Despacho n.º 843-A/2017, de 12 de janeiro, que aprova as tabelas de retenção a que se referem os artigos 99.º-C e 99.º-D do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, procede-se à seguinte retificação:
Na alínea a) do n.º 2, onde se lê:
«a) Cada dependente com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% equivale, para efeitos de retenção na fonte, a quatro dependentes não deficientes;»
deve ler-se:
«a) Cada dependente com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% equivale, para efeitos de retenção na fonte, a cinco dependentes não deficientes;»