Diário da República n.º 41, Série I de 2015-02-27
Declaração de Retificação n.º 6/2015, de 27 de fevereiro
Retificação à reforma da fiscalidade ambiental
Assembleia da República
Diploma
Declaração de Retificação à Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, que «Procede à alteração das normas fiscais ambientais nos sectores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, no quadro de uma reforma da fiscalidade ambiental»
Declaração de Retificação n.º 6/2015, de 27 de fevereiro
Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, que «Procede à alteração das normas fiscais ambientais nos sectores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, no quadro de uma reforma da fiscalidade ambiental», publicada no Diário da República n.º 252, 2.º suplemento, 1.ª série, de 31 de dezembro de 2014, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam:
Artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, alterado pelo artigo 9.º da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro:
No n.º 8, onde se lê:
deve ler-se:
Artigo 44.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aditado pelo artigo 10.º da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro:
No n.º 5, onde se lê:
deve ler-se:
«A redução de taxa prevista no n.º 1 é aplicável enquanto a afetação à produção de energia a partir de fontes renováveis se mantiver, ficando o sujeito passivo obrigado a comunicar ao serviço de finanças da área do prédio, no prazo de 30 dias contados do facto relevante, o termo dessa afetação.»
No n.º 6, onde se lê:
deve ler-se:
Artigo 44.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aditado pelo artigo 10.º da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro:
No n.º 7, onde se lê:
deve ler-se:
Artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, que aprova o regime geral da gestão de resíduos, constante do artigo 16.º da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro:
Na subalinea i) da alinea a) do n.º 11, onde se lê:
TGR – NR (A, B) = a x TGR x (A) + a x TGR x δ (B)
em que: … »
deve ler-se:
TGR-NR (A, B) = a x TGR x δ (A) + a x TGR x δ (B)
em que: … »
Artigo 41.º da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro:
No n.º 1, onde se lê:
deve ler-se:
Artigo 55.º da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro:
No n.º 4, onde se lê:
deve ler-se: