Diploma

Diário da República n.º 49, Série I de 2017-03-09
Declaração de Retificação n.º 6/2017, de 9 de março

Retificação das alterações ao regime de aplicação da ação “Jovens agricultores” do PDR 2020

Emissor
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Tipo: Declaração de Retificação
Páginas: 0/0
Número: 6/2017
Publicação: 13 de Março, 2017
Disponibilização: 9 de Março, 2017
Declaração de retificação da Portaria n.º 85-A/2017, de 24 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 40, de 24 de fevereiro, que altera a Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.1, «Jovens agricultores», da Medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», do[...]

Diploma

Declaração de retificação da Portaria n.º 85-A/2017, de 24 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 40, de 24 de fevereiro, que altera a Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.1, «Jovens agricultores», da Medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente

Declaração de Retificação n.º 6/2017, de 9 de março

Ao abrigo do artigo 5.º da Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, que adita e republica a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas, declara-se que a Portaria n.º 85-A/2017, de 24 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 40, de 24 de fevereiro, que altera a Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.1, «Jovens agricultores», da Medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, foi publicada com a seguinte inexatidão no artigo 2.º, que assim se retifica:

Na alínea c) do n.º 3 do artigo 8.º, onde se lê:

«c) Formação complementar por recurso aos serviços de aconselhamento agrícola nos termos do sistema de aconselhamento agrícola e florestal criado pela Portaria n.º 151/2016, de 26 de maio.»

deve ler-se:

«c) Em alternativa ao previsto na alínea anterior, formação complementar por recurso aos serviços de aconselhamento agrícola nos termos do sistema de aconselhamento agrícola e florestal criado pela Portaria n.º 151/2016, de 26 de maio.»