Diploma

Diário da República n.º 52, Série I, de 2021-03-16
Declaração de Retificação n.º 9/2021, de 16 de março

Retificação da regulamentação da marcação do gasóleo profissional nos transportes de mercadorias

Emissor
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - SECRETARIA-GERAL
Tipo: Declaração de Retificação
Páginas: 3/0
Número: 9/2021
Publicação: 24 de Março, 2021
Disponibilização: 16 de Março, 2021
Retifica a Portaria n.º 39/2021, de 22 de fevereiro, que determina o procedimento de marcação do gasóleo profissional utilizado para abastecimento nas instalações de consumo próprio

Diploma

Retifica a Portaria n.º 39/2021, de 22 de fevereiro, que determina o procedimento de marcação do gasóleo profissional utilizado para abastecimento nas instalações de consumo próprio

Declaração de Retificação n.º 9/2021, de 16 de março

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro e artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 39/2021, de 22 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 36, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

Onde se lê:

«Artigo 10.º
Preço do marcador

O marcador é fornecido pela INCM ao preço unitário fixado anualmente por despacho do Ministro das Finanças, sendo o mesmo fixado em 0,014 euros por litro de combustível marcado, para o ano 2020.»

deve ler-se:

«Artigo 10.º
Preço do marcador

O marcador é fornecido pela INCM ao preço unitário fixado anualmente por despacho do Ministro das Finanças.»