Diário da República n.º 204, Série II, de 2015-10-19
Declaração de Retificação n.º 916/2015, de 19 de outubro
Retificação à Norma Contabilística para Entidades do Setor não Lucrativo do SNC
Ministério das Finanças - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Diploma
Retifica o aviso n.º 8259/2015, de 29 de julho, publicado no DR, 2.ª série, n.º 146, referente à Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Entidades do Setor não Lucrativo do Sistema de Normalização Contabilística
Declaração de Retificação n.º 916/2015, de 19 de outubro
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho de 2015, o Aviso n.º 8259/2015, de 29 de julho, referente à Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Entidades do Setor não Lucrativo do Sistema de Normalização Contabilística, procede-se às seguintes retificações:
1 – No parágrafo 9.6, onde se lê «Os pagamentos mínimos da locação devem ser repartidos entre o encargo financeiro e a redução do passivo pendente. O encargo financeiro deve ser imputado a cada período durante o prazo da locação As rendas contingentes devem ser debitadas como gastos nos períodos em que foram incorridas» deve ler-se «Os pagamentos mínimos da locação devem ser repartidos entre o encargo financeiro e a redução do passivo pendente. O encargo financeiro deve ser imputado a cada período durante o prazo da locação. As rendas contingentes devem ser debitadas como gastos nos períodos em que foram incorridas».
2 – No parágrafo 16.6, onde se lê «Pretenda quer liquidar numa base líquida, ou realizar o ativo e liquidar simultaneamente o passivo» deve ler-se «Pretenda liquidar numa base líquida, ou realizar o ativo e liquidar simultaneamente o passivo.».