Diploma

Diário da República n.º 150, Série I de 2016-08-05
Decreto do Presidente da República n.º 52/2016, de 5 de agosto

Ratificação da Convenção entre Portugal e São Tomé e Príncipe para evitar a dupla tributação

Emissor
Presidência da República
Tipo: Decreto do Presidente da República
Páginas: 0/0
Número: 52/2016
Publicação: 8 de Agosto, 2016
Disponibilização: 5 de Agosto, 2016
Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em São Tomé, em 13 de julho de 2015

Diploma

Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em São Tomé, em 13 de julho de 2015

Decreto do Presidente da República n.º 52/2016, de 5 de agosto

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b) da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em São Tomé em 13 de julho de 2015, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 182/2016, em 17 de junho de 2016.