Diário da República n.º 22, Suplemento, Série I, de 2020-01-31
Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M, de 31 de janeiro
Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2020
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2020
Preâmbulo
O Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2020 cumpre com os diversos princípios e regras orçamentais estabelecidas na Lei de Enquadramento Orçamental, nomeadamente as regras da anualidade, do equilíbrio, do orçamento bruto, da especificação, da unidade e da universalidade.
Este Orçamento corporiza um instrumento para a concretização da política de sustentabilidade económica, financeira e social da Região Autónoma da Madeira, em linha com o Programa do XIII Governo Regional.
As previsões da receita e da despesa orçamental para o ano de 2020 tiveram em consideração os compromissos financeiros obrigatórios, decorrentes do funcionamento e do plano de investimentos constante do PIDDAR, o apoio às iniciativas empresariais que mereçam enquadramento nos programas comunitários em vigor, quer sejam públicos ou privados, e bem assim o enquadramento macroeconómico vigente.
O Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2020 incorpora medidas previstas na proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2020 com aplicação direta na Região Autónoma da Madeira, designadamente em matéria de fiscalidade e da despesa pública, influenciando e condicionando a política orçamental regional.
No que diz respeito às medidas relacionadas com a fiscalidade, designadamente as alterações propostas ao artigo 68.º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e ao artigo 87.º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, previstas na proposta de Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2020, optou-se por aguardar pela publicação da Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2020 e, posteriormente, proceder à adaptação às especificidades regionais através de diploma próprio a aprovar para o efeito.
Com este Orçamento a Região Autónoma da Madeira concilia a necessidade do seu trajeto de equilíbrio das contas públicas com a manutenção de um clima social e económico que permita à Região continuar o seu processo de desenvolvimento, com respeito pela coesão económica, territorial e social.
Foram ouvidos os parceiros sociais envolvidos em matéria de legislação laboral.
Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e na alínea c) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.ºs 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte:
ANEXO - Quadro Plurianual de Programação Orçamental 2020-2023
Unidade: milhões de euros | |||||
Despesa efetiva | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | |
---|---|---|---|---|---|
Governação | P 056 Órgãos de Soberania | 13,5 | |||
P 057 Governação | 2,5 | ||||
P 047 Aperfeiçoamento e Modernização do Sistema Administrativo | 44,7 | ||||
P 055 Assistência Técnica | 4,2 | ||||
P 058 Justiça | 7,4 | ||||
Subtotal agrupamento | 72,3 | 73,1 | |||
Social | P 046 Ensino, competências e aprendizagem ao longo da vida | 400,0 | |||
P 050 Saúde | 390,1 | ||||
P 048 Promoção da Inclusão Social e Combate à Pobreza | 35,6 | ||||
P 049 Habitação e Realojamento | 21,5 | ||||
Subtotal agrupamento | 847,2 | 856,5 | |||
Económica | P 041 Reforço da investigação, desenvolvimento tecnológico e inovação | 13,4 | |||
P 042 Desenvolvimento Empresarial | 32,8 | ||||
P 043 Turismo, Cultura e Património | 46,7 | ||||
P 044 Energia | 0,2 | ||||
P 045 Promoção dos transportes sustentáveis | 190,3 | ||||
P 051 Atividades Tradicionais | 81,7 | ||||
P 052 Ordenamento Urbano e Territorial | 65,6 | ||||
P 053 Promoção da adaptação às alterações climáticas e à prevenção e gestão de riscos | 54,3 | ||||
P 054 Infraestruturas Ambientais | 4,1 | ||||
P 059 Finanças e Gestão da Dívida Pública | 164,9 | ||||
Subtotal agrupamento | 653,9 | 661,1 | |||
Total da Despesa efetiva | 1.573,4 | 1.590,7 | 1.599,1 | 1.611,4 |
Mapas do Orçamento
Os mapas anexos ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2020 (Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M, de 31 de janeiro) podem ser consultados na publicação oficial do Diário da República, 1.ª Série, Suplemento, n.º 22, de 31 de janeiro de 2020, disponível no sítio www.dre.pt.