Diploma

Diário da República n.º 74, Série I de 2015-04-16
Decreto Legislativo Regional n.º 12/2015/A, de 16 de abril

Alteração às normas de exercício da atividade industrial na Região Autónoma dos Açores

Emissor
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Tipo: Decreto Legislativo Regional
Páginas: 0/0
Número: 12/2015/A
Publicação: 20 de Abril, 2015
Disponibilização: 16 de Abril, 2015
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2012/A, de 17 de janeiro, que estabelece as normas para o exercício da atividade industrial na Região Autónoma dos Açores

Diploma

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2012/A, de 17 de janeiro, que estabelece as normas para o exercício da atividade industrial na Região Autónoma dos Açores

Preâmbulo

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2012/A, de 17 de janeiro, que estabelece as normas para o exercício da atividade industrial na Região Autónoma dos Açores

O Governo Regional dos Açores elaborou um Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira que prevê um conjunto de medidas mitigadoras dos impactos negativos decorrentes da decisão da administração dos Estados Unidos da América de reduzir significativamente a sua presença militar e civil na Base das Lajes.
O referido Plano prevê a adoção pelo Governo Regional dos Açores de medidas concretas, designadamente através da isenção do pagamento de taxas às indústrias a instalar na ilha Terceira durante os próximos cinco anos.
O exercício da atividade industrial na Região Autónoma dos Açores rege-se pelo disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 5/2012/A, de 17 de janeiro, o qual estabelece no seu artigo 20.º o pagamento de taxas às indústrias a instalar na Região, pelo que importa proceder à sua alteração de modo a incorporar o preconizado no Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º - Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2012/A, de 17 de janeiro

O artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2012/A, de 17 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 20.º
[…]

1 – […].

2 – […].

3 – Ficam isentas do pagamento da taxa referida no n.º 1, pelo período de cinco anos, as indústrias a instalar na ilha Terceira.

4 – (Anterior n.º 3.)

5 – (Anterior n.º 4.)»

Artigo 2.º - Republicação

O Decreto Legislativo Regional n.º 5/2012/A, de 17 de janeiro, é republicado em anexo ao presente diploma, do qual é parte integrante, com a alteração ora introduzida.

Artigo 3.º - Entrada em vigor

O presente decreto legislativo regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.