Diário da República n.º 217, Série I de 2016-11-11
Decreto Legislativo Regional n.º 24/2016/A, de 11 de novembro
Regime de responsabilidade técnica nos ginásios e afins da Região Autónoma dos Açores
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Diploma
Aprova o regime jurídico da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades físicas desportivas desenvolvidas pelas entidades que prestam serviços na área da condição física (fitness), designadamente os ginásios, academias ou clubes de saúde (health clubs), estabelecidas na Região Autónoma dos Açores
Preâmbulo
Nos últimos anos a prática das atividades físicas desportivas, bem como a procura de serviços desportivos na área da condição física (fitness) tem vindo a aumentar exponencialmente. Com esta crescente oferta que se caracteriza também pela enorme variabilidade de tipologias e de formas de prática, maiores são as exigências de quem os procura.
Assim, a par da qualidade dos serviços prestados, os quais se evidenciam na competência dos profissionais responsáveis pela orientação e condução do exercício de atividades físicas desportivas, estão preocupações relacionadas com a formação dos recursos humanos que enquadrem estas atividades e/ou administrem este tipo de serviços. Cabe, pois, ao Governo Regional, enquanto órgão máximo responsável pela condução da política regional, adotar as medidas adequadas para que essas atividades físicas desportivas decorram em segurança e em prol do bem-estar e saúde dos praticantes.
Nesta matéria tem vigorado no ordenamento jurídico regional o Decreto Legislativo Regional n.º 33/2002/A, de 5 de novembro, que aplicou à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 385/99, de 28 de setembro, tornando-se necessário, pelo decurso do tempo e publicação de nova legislação, proceder à criação de um novo regime.
O presente diploma conforma para a Região Autónoma dos Açores o regime disposto na Diretiva n.º 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de dezembro (relativa aos serviços no mercado interno), transposta para a ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, na Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 7 de setembro (relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais) e no Decreto-Lei n.º 37/2015, de 10 de março (cria o Sistema de Regulação de Acesso a Profissões).
Neste contexto, estabelece-se o presente regime, no respeito pelo preconizado na Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, que define as bases das políticas de desenvolvimento da atividade física e do desporto, de acordo com as especificidades e características próprias do Arquipélago, cuidando de promover o desenvolvimento qualitativo e quantitativo da prática da atividade física desportiva e contribuindo para fomentar a aquisição de conhecimentos gerais e específicos que garantam competência técnica e profissional na área.
A aplicação deste novo regime salvaguarda de forma transitória e cuidada todos aqueles que ao longo do tempo têm desenvolvido a sua atividade profissional na Região.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do artigo 32.º da Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, decreta o seguinte: