Diário da República n.º 251, Série I, de 2018-12-31
Decreto Legislativo Regional n.º 26/2018/M, de 31 de dezembro
Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2019
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Síntese Comentada
Conteúdo exclusivo para assinantes
Ver planos e ofertas
Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinanteDiploma
Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2019
Preâmbulo
O Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2019 cumpre com os diversos princípios e regras orçamentais estabelecidas na Lei de Enquadramento Orçamental, nomeadamente as regras da anualidade, do equilíbrio, do orçamento bruto, da especificação, da unidade e da universalidade.
Este Orçamento corporiza um instrumento para a concretização da política de sustentabilidade económica, financeira e social da Região Autónoma da Madeira, em linha com o Programa do XII Governo Regional.
As previsões da receita e da despesa orçamental para o ano de 2019 tiveram em consideração os compromissos financeiros obrigatórios, decorrentes do funcionamento e do plano de investimentos constante do PIDDAR, o apoio às iniciativas empresariais que mereçam enquadramento nos programas comunitários em vigor, quer sejam públicos ou privados, e bem assim o enquadramento macroeconómico vigente.
O Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2019 incorpora medidas previstas na Lei do Orçamento do Estado para 2019 com aplicação direta na Região Autónoma da Madeira, designadamente em matéria de fiscalidade e da despesa pública, influenciando e condicionando a política orçamental regional.
Com este Orçamento a Região Autónoma da Madeira concilia a necessidade do seu trajeto de equilíbrio das contas públicas com a manutenção de um clima social e económico que permita à Região continuar o seu processo de desenvolvimento, com respeito pela coesão económica, territorial e social.
Foram ouvidos os parceiros sociais envolvidos em matéria de legislação laboral.
Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e na alínea c) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.ºs 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte:
ANEXO - Quadro Plurianual de Programação Orçamental 2019-2022
| Unidade: milhões de euros | |||||
| Despesa coberta por receitas gerais | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | |
|---|---|---|---|---|---|
| Governação | P 056 Órgãos de Soberania | 13,7 | |||
| P 057 Governação | 4,8 | ||||
| P 047 Aperfeiçoamento e Modernização do Sistema Administrativo | 42,8 | ||||
| P 055 Assistência Técnica | 3,8 | ||||
| P 058 Justiça | 7,8 | ||||
| Subtotal agrupamento | 72,9 | 70,4 | |||
| Social | P 046 Ensino, competências e aprendizagem ao longo da vida | 384,3 | |||
| P 050 Saúde | 377,0 | ||||
| P 048 Promoção da Inclusão Social e Combate à Pobreza | 33,4 | ||||
| P 049 Habitação e Realojamento | 26,0 | ||||
| Subtotal agrupamento | 820,6 | 792,1 | |||
| Económica | P 041 Reforço da Investigação, desenvolvimento tecnológico e inovação | 11,1 | |||
| P 042 Desenvolvimento Empresarial | 33,4 | ||||
| P 043 Turismo, Cultura e Património | 41,0 | ||||
| P 044 Energia | 0,7 | ||||
| P 045 Promoção dos transportes sustentáveis | 227,0 | ||||
| P 051 Atividades Tradicionais | 83,5 | ||||
| P 052 Ordenamento Urbano e Territorial | 123,8 | ||||
| P 053 Promoção da adaptação às alterações climáticas e à prevenção e gestão de riscos | 75,8 | ||||
| P 054 Infraestruturas Ambientais | 3,1 | ||||
| P 059 Finanças e Gestão da Dívida Pública | 277,2 | ||||
| Subtotal agrupamento | 876,6 | 846,1 | |||
| Total da Despesa financiada por receitas gerais | 1 770,1 | 1 708,7 | 1 659,1 | 1 652,4 | |
Mapas do Orçamento
Os mapas anexos ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2019 (Decreto Legislativo Regional n.º 26/2018/M, de 31 de dezembro) podem ser consultados na publicação oficial do Diário da República, 1.ª Série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2018, disponível no sítio www.dre.pt.