Diploma

Diário da República n.º 123, Série I, de 2019-07-01
Decreto Legislativo Regional n.º 4/2019/M, de 1 de julho

Adaptação do regime das instalações elétricas particulares à Região Autónoma da Madeira

Emissor
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Tipo: Decreto Legislativo Regional
Páginas: 3300/0
Número: 4/2019/M
Publicação: 17 de Julho, 2019
Disponibilização: 1 de Julho, 2019
Adapta o Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, alterado pela Lei n.º 61/2018, de 21 de agosto, estabelece a disciplina das instalações elétricas de serviço particular alimentadas pela rede elétrica de serviço público (RESP) da Região Autónoma da Madeira (RAM), em média, alta ou em baixa tensão, e das instalações com produção própria, de[...]

Diploma

Adapta o Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, alterado pela Lei n.º 61/2018, de 21 de agosto, estabelece a disciplina das instalações elétricas de serviço particular alimentadas pela rede elétrica de serviço público (RESP) da Região Autónoma da Madeira (RAM), em média, alta ou em baixa tensão, e das instalações com produção própria, de caráter temporário ou itinerante, de segurança ou de socorro, e define o sistema de controlo, supervisão e regulação das atividades a elas associadas

Preâmbulo

Adapta o Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, alterado pela Lei n.º 61/2018, de 21 de agosto, estabelece a disciplina das instalações elétricas de serviço particular alimentadas pela rede elétrica de serviço público da Região Autónoma da Madeira, em média, alta ou em baixa tensão, e das instalações com produção própria, de caráter temporário ou itinerante, de segurança ou de socorro, e define o sistema de controlo, supervisão e regulação das atividades a elas associadas.

Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 24/2009/M, de 14 de agosto, que aprovou as normas essenciais relativas ao licenciamento de instalações elétricas de serviço particular, necessita de ser adaptado face à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, alterado pela Lei n.º 61/2018, de 21 de agosto, que estabelece o regime das instalações elétricas de serviço particular;
Considerando que importa proceder à implementação de novos procedimentos com o objetivo de simplificar o processo de licenciamento, reduzir o tempo e o custo do investimento, eliminando as situações de burocracia injustificada e geradora de consumos de tempo e dinheiro que prejudicam o investimento e os cidadãos; e Considerando que a Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro, vem regular os requisitos de acesso e exercício de atividade dos técnicos responsáveis pelas instalações elétricas de serviço particular e a constituição de entidades inspetoras, incumbindo-os da elaboração de projetos e a sua execução, e a inspeção e acompanhamento da exploração, respetivamente.

Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 228.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, revisto pelas Leis n.ºs 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte: