Diploma

Diário da República n.º 250, Suplemento, Série I de 2016-12-30
Decreto Legislativo Regional n.º 42-A/2016/M, de 30 de dezembro

Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2017

Emissor
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Tipo: Decreto Legislativo Regional
Páginas: 0/0
Número: 42-A/2016/M
Publicação: 3 de Janeiro, 2017
Disponibilização: 30 de Dezembro, 2016
Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2017

Diploma

Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2017

Preâmbulo

Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2017

O Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2017 cumpre com os diversos princípios e regras orçamentais estabelecidas na Lei de Enquadramento Orçamental, nomeadamente as regras da anualidade, do equilíbrio, do orçamento bruto, da especificação, da unidade e da universalidade.
Este Orçamento corporiza um instrumento para a concretização da política de sustentabilidade económica, financeira e social da Região Autónoma da Madeira, em linha com o Programa do XII Governo Regional.
As previsões da receita e da despesa orçamental para o ano de 2017 tiveram em consideração os compromissos financeiros obrigatórios, decorrentes do funcionamento e do plano de investimentos constante do PIDDAR, o apoio às iniciativas empresariais que mereçam enquadramento nos programas comunitários em vigor, quer sejam públicos ou privados, e bem assim o enquadramento macroeconómico vigente.
O Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2017 incorpora medidas previstas na Lei do Orçamento do Estado para 2017 com aplicação direta na Região Autónoma da Madeira, designadamente em matéria de fiscalidade e da despesa pública, influenciando e condicionando a política orçamental regional.
Com este Orçamento, a Região Autónoma da Madeira concilia a necessidade do seu trajeto de equilíbrio das contas públicas com a manutenção de um clima social e económico que permita à Região continuar o seu processo de desenvolvimento, com respeito pela coesão económica, territorial e social.

Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e na alínea c) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.ºs 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte:

Mapas do Orçamento

Os mapas anexos ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2017 (Decreto Legislativo Regional n.º 42-A/2016/M, de 30 de dezembro) podem ser consultados na publicação oficial do Diário da República, 1.ª Série, n.º 250, 1.º suplemento, de 30 de dezembro de 2015, disponível no sítio www.dre.pt.