Diploma

Diário da República n.º 140, Suplemento, Série I de 2014-07-23
Decreto Legislativo Regional n.º 5-A/2014/M

Alteração à Derrama Regional na Região Autónoma da Madeira

Emissor
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Tipo: Decreto Legislativo Regional
Páginas: 0/0
Número: 5-A/2014/M
Publicação: 23 de Julho, 2014
Disponibilização: 23 de Julho, 2014
Altera o regime jurídico da derrama regional

Diploma

Altera o regime jurídico da derrama regional

Preâmbulo

ALTERA O REGIME JURÍDICO DA DERRAMA REGIONAL

Pelo presente diploma procede-se à alteração ao regime jurídico da derrama regional. A Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, procedeu à reforma da tributação das sociedades, alterando nomeadamente os artigos 87.º-A e 105.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, e republicado pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro.
Por força do Plano de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira, deverão ser efetuadas as alterações homólogas ao regime jurídico que aprovou a derrama regional e cuja aplicação foi prorrogada pelo artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M, de 31 de dezembro.

Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos das alíneas a) e i) do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e f) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto pelas Leis n.ºs 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte: