Diploma

Diário da República n.º 148, Série I de 2015-07-31
Decreto-Lei n.º 144/2015, de 31 de julho

Alteração ao Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e Hortícolas

Emissor
Ministério da Agricultura e do Mar
Tipo: Decreto-Lei
Páginas: 0/0
Número: 144/2015
Publicação: 6 de Agosto, 2015
Disponibilização: 31 de Julho, 2015
Procede à 12.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de junho, que estabelece o regime geral do Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e de Espécies Hortícolas, transpondo a Diretiva de Execução 2014/105/UE, da Comissão, de 4 de dezembro de 2014

Diploma

Procede à 12.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de junho, que estabelece o regime geral do Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e de Espécies Hortícolas, transpondo a Diretiva de Execução 2014/105/UE, da Comissão, de 4 de dezembro de 2014

Preâmbulo

O Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de junho, transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva 2002/53/CE, do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa ao Catálogo Comum de Variedades de Espécies Agrícolas, e a Diretiva 2002/55/CE, do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa à comercialização de sementes de produtos hortícolas, na parte respeitante ao Catálogo Comum de Variedades de Espécies Hortícolas.
O referido decreto-lei transpôs igualmente as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE, ambas da Comissão, de 6 de outubro de 2003, que estabeleceram as regras de execução dos artigos 7.º das Diretivas 2002/53/CE e 2002/55/CE, ambas do Conselho, de 13 de junho de 2002, respetivamente, no que diz respeito aos carateres e às condições mínimas para o exame de variedades das espécies de plantas agrícolas e hortícolas.
Importa assegurar que as variedades que os Estados-Membros incluem nos respetivos catálogos nacionais cumpram os princípios diretores estabelecidos pelo Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV) no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame das diversas espécies e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades, desde que esses princípios diretores tenham sido estabelecidos. Para outras variedades, essas diretivas determinam que devem ser aplicados os princípios diretores da União Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV).
Foram estabelecidos pelos ICVV e UPOV novos princípios diretores, tornando-se assim necessário alterar as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE, em conformidade com os referidos princípios.
Neste sentido, foi adotada a Diretiva de Execução 2014/105/UE, da Comissão, de 4 de dezembro de 2014, cuja transposição para ordem jurídica se efetua através do presente decreto-lei, alterando-se, deste modo, os anexos I e II do Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de junho.
Por fim, considerando as sucessivas alterações aos anexos do Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de junho, em resultado da transposição das diversas diretivas da União Europeia sobre esta matéria, procede-se, por questões de clareza, à republicação dos referidos anexos.
Foi promovida a audição do Conselho Nacional do Consumo.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º - Objeto

O presente diploma procede à 12.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de junho, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva de Execução 2014/105/UE, da Comissão, de 4 de dezembro de 2014, que altera as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE, ambas da Comissão, de 6 de outubro de 2003, que estabelecem as regras de execução dos artigos 7.º das Diretivas 2002/53/CE e 2002/55/CE, ambas do Conselho, de 13 de junho de 2002, respetivamente, no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas.

Artigo 2.º - Alteração aos anexos I e II ao Decreto -Lei n.º 154/2004, de 30 de junho

Os anexos I e II ao Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de junho, passam a ter a redação constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º - Disposição transitória

As alterações introduzidas pelo presente decreto-lei aos anexos I e II ao Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de junho, apenas são aplicáveis aos exames de variedades de espécies agrícolas e hortícolas iniciados a partir de 1 de janeiro de 2016.

Artigo 4.º - Republicação

São republicados no anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante, os anexos I e II ao Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de junho, na sua redação atual.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 2.º)

«ANEXO I
[…]

Parte A
[…]

Nome científico Designação comum Protocolos ICVV (*)
1 — […] […] […]
2 — […] […] […]
3 — […] […] […]
4 — […] […] TP 57/2, de 19 de março de 2014.
5 — […] […] […]
6 — […] […] […]
7 — […] […]
8 — […] […]
9 — […] […] […]
10 — […] […] […]
11 — […] […] […]
12 — […] […] TP 120/3, de 19 de março de 2014.
13 — […] […] […]
14 — […] […] […]
15 — […] […]
16 — […] […] […]
17 — […] […] […]
18 — […] […] […]
19 — […] […] […]
20 — […] […] […]
21 — […] […] […]
22 — […] […] […]
(*) […]
Parte B
[…]
Nome científico Designação comum Princípios diretores UPOV (*)
1 — […] […] […]
2 — […] […] […]
3 — […] […] […]
4 — […] […] […]
5 — […] […] […]
6 — […] […] […]
7 — […] […] […]
8 — […] […] […]
9 — […] […] […]
10 — […]
11 — […]
12 — […] […] […]
13 — […]
14 — […]
15 — […]
16 — […]
17 — […]
18 — […] […] […]
19 — […] […] […]
20 — […] […] TG/33/7, de 9 de abril de 2014.
21 — […] […] […]
22 — […] […] […]
23 — […] […] […]
24 — […] […] […]
25 — […] […] […]
26 — […] […] […]
27 — […] […] […]
28 — […] […] […]
29 — […] […] […]
30 — […] […] […]
31 — […] […] […]
32 — […] […] TG/93/4, de 9 de abril de 2014.
33 — […] […] […]
34 — […] […] […]
35 — […] […] […]
36 — […] […] TG/166/4, de 9 de abril de 2014.
37 — […] […] […]
38 — […]
39 — […] […] […]
40 — […] […] […]
41 — […] […] […]
42 — […] […] […]
(*) […]
Parte C
[…]

1 – […]
2 – […]
3 – […]
4 – […]
5 – […]

ANEXO II
[…]

Parte A
[…]

Nome científico Designação comum Protocolos ICVV (*)
1 — […] […] […]
2 — […] […] […]
3 — […] […] […]
4 — […] […]
5 — […] […] […]
6 — […] […] […]
7 — […] […] […]
8 — […] […] […]
9 — […] […] […]
10 — […] […] […]
11 — […] […] […]
12 — […] […] […]
13 — […] […] […]
14 — […] […] […]
15 — […] […] […]
16 — […] […] […]
17 — […] […] […]
18 — […] […] TP 118/3, de 19 de março de 2014.
19 — […] […] […]
20 — […] […] […]
21 — […] […] TP 142/2, de 19 de março de 2014.
22 — […] […] […]
23 — […] […] […]
24 — […] […] TP 119/1 rev., de 19 de março de 2014.
25 — […] […] […]
26 — […] […]
27 — […] […] […]
28 — […] […] […]
29 — […] […] […]
30 — […] […] […]
31 — […] […] […]
32 — […] […] […]
33 — […]
34 — […] […] […]
35 — […] […] […]
36 — […] […] […]
37 — […] […] […]
38 — […] […] […]
39 — […] […]
40 — […] […] […]
41 — Solanum lycopersicum L. x Solanum habrochaites S. Knapp & D. M. Spooner; Solanum lycopersicum L. x Solanum peruvianum (L.) Mill.; Solanum lycopersicum L. x Solanum cheesmaniae (L. Ridley) Fosberg. Porta -enxertos de tomate TP/294/1, de 19 de março de 2014.
(*) O texto destes protocolos encontra -se no sítio web do ICVV (www.cpvo.europa.eu).
Parte B
[…]
Nome científico Designação comum Princípios diretores UPOV (*)
1 — […] […] […]
2 — […]
3 — […] […] […]
4 — […] […] […]
5 — […] […] […]
6 — […] […]
7 — […] […] […]
8 — […] […] […]
9 — [Revogado.]
(*) […]»

ANEXO II

(a que se refere o artigo 4.º)

Republicação dos anexos I e II ao Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de junho

ANEXO I
(a que se refere o artigo 7.º)

Espécies agrícolas

Parte A
Lista de espécies que devem obedecer aos protocolos de ensaio do ICVV

Nome científico Designação comum Protocolos ICVV (*)
1 — Pisum sativum L. Ervilha-forrageira TP 7/2, de 11 de março de 2010.
2 — Brassica napus L. Colza TP 36/2, de 16 de novembro de 2011.
3 — Helianthus annuus L. Girassol TP 81/1, de 31 de outubro de 2002.
4 — Linum usitatissimum L. Linho . TP 57/2, de 19 de março de 2014.
5 — Avena nuda L. Aveia-nua TP 20/1, de 6 de novembro de 2003.
6 — Avena sativa L. (inclui A. byzantina K. Koch) Aveia TP 20/1, de 6 de novembro de 2003.
7 — Hordeum vulgare L. Cevada TP 19/3, de 21 de março de 2012.
8 — Oryza sativa L. Arroz TP 16/3, de 21 de março de 2012.
9 — Secale cereale L. Centeio TP 58/1, de 31 de outubro de 2002.
10 — xTriticosecale Wittm. ex A. Camus Híbridos resultantes do cruzamento de uma espécie do género Triticum com uma espécie do género Secale. TP 121/2 rev. 1, de 16 de fevereiro de 2011.
11 — Triticum aestivum L. Trigo TP 3/4 rev. 2, de 16 de fevereiro de 2011.
12 — Triticum durum Desf. Trigo-duro TP 120/3, de 19 de março de 2014.
13 — Zea mays L. Milho TP 2/3, de 11 de março de 2010.
14 — Solanum tuberosum L. Batata TP 23/2, de 1 de dezembro de 2005.
15 — Festuca filiformis Pourr Festuca-de-folha-fina TP 67/1, de 23 de junho de 2011.
16 — Festuca ovina L. Festuca-ovina TP 67/1, de 23 de junho de 2011.
17 — Festuca rubra L. Festuca-vermelha TP 67/1, de 23 de junho de 2011.
18 — Festuca trachyphylla (Hack.) Krajina Festuca-de-casca-dura TP 67/1, de 23 de junho de 2011.
19 — Lolium multiflorum Lam. Azevém-anual TP 4/1, de 23 de junho de 2011.
20 — Lolium perenne L. Azevém-perene TP 4/1, de 23 de junho de 2011.
21 — Lolium x boucheanum Kunth. Azevém-híbrido TP 4/1, de 23 de junho de 2011.
22 — Cannabis sativa L. Cânhamo TP/276/1, de 28 de novembro de 2012
(*) O texto destes protocolos encontra -se no sítio web do ICVV (www.cpvo.europa.eu).
Parte B
Lista de espécies que devem obedecer aos princípios diretores da UPOV
Nome científico Designação comum Princípios diretores UPOV (*)
1 — Beta vulgaris L. Beterraba-forrageira TG/150/3, de 4 de novembro de 1994.
2 — Agrostis canina L. Agrostis-canina TG/30/6, de 12 de outubro de 1990.
3 — Agrostis gigantea Roth. Agrostis-gigante TG/30/6, de 12 de outubro de 1990.
4 — Agrostis stolonifera L. Erva-fina TG/30/6, de 12 de outubro de 1990.
5 — Agrostis capillaris L. Agrostis-ténue TG/30/6, de 12 de outubro de 1990.
6 — Bromus catharticus Vahl Bromo-cevadilha TG/180/3, de 4 de abril de 2001.
7 — Bromus sitchensis Trin. Bromo-do-alasca TG/180/3, de 4 de abril de 2001.
8 — Dactylis glomerata L. Panasco TG/31/8, de 17 de abril de 2002.
9 — Festuca arundinacea Schreber Festuca-alta TG/39/8 de 17 de abril de 2002.
10 — [Revogado.]
11 — [Revogado.]
12 — Festuca pratensis Huds. Festuca-dos-prados TG/39/8, de 17 de abril de 2002.
13 — [Revogado.]
14 — [Revogado.]
15 — [Revogado.]
16 — [Revogado.]
17 — [Revogado.]
18 — Phleum nodosum L. Fléolo-pequeno TG/34/6, de 7 de novembro de 1984.
19 — Phleum pratense L. Rabo-de-gato TG/34/6, de 7 de novembro de 1984.
20 — Poa pratensis L. Erva-de-febra TG/33/7, de 9 de abril de 2014.
21 — Lupinus albus L. Tremoceiro-branco TG/66/4, de 31 de março de 2004.
22 — Lupinus angustifolius L. Tremoço-de-folha-estreita TG/66/4, de 31 de março de 2004.
23 — Lupinus luteus L. Tremocilha TG/66/4, de 31 de março de 2004.
24 — Medicago sativa L. Luzerna TG/6/5, de 6 de abril de 2005.
25 — Medicago x varia T. Martyn Luzerna-híbrida . TG/6/5, de 6 de abril de 2005.
26 — Trifolium pratense L. Trevo-violeta TG/5/7, de 4 de abril de 2001.
27 — Trifolium repens L. Trevo-branco TG/38/7, de 9 de abril de 2003.
28 — Vicia faba L. Favarola TG/8/6, de 17 de abril de 2002.
29 — Vicia sativa L. Ervilhaca-vulgar TG/32/7, de 20 de março de 2013.
30 — Brassica napus L. var. napobrassica (L.) Rchb. Rutabaga TG/89/6 rev., de 4 de abril de 2001 + 1 de abril de 2009.
31 — Raphanus sativus L. var. oleiformis Pers. Rabanete-oleaginoso TG/178/3, de 4 de abril de 2001.
32 — Arachis hypogea L. Amendoim TG/93/4, de 9 de abril de 2014.
33 — Brassica rapa L. var. silvestres (Lam.) Briggs Nabita TG/185/3, de 17 de abril de 2002.
34 — Carthamus tinctorius L. Sementes de cártamo TG/134/3, de 12 de outubro de 1990.
35 — Gossypium spp. Algodão TG/88/6, de 4 de abril de 2001.
36 — Papaver somniferum L. Papoila-dormideira TG/166/4, de 9 de abril de 2014.
37 — Sinapis alba L. Mostarda-branca TG/179/3, de 4 de abril de 2001.
38 — Glycine max (L.) Merrill Soja TG/80/6, de 1 de abril de 1998.
39 — Sorghum bicolor (L.) Moench Sorgo TG/122/3, de 6 de outubro de 1989.
40 — xFestulolium Asch. et Graebn. Híbridos resultantes do cruzamento de uma espécie do género Festuca com uma espécie do género Lolium. TG/243/1, de 9 de abril de 2008.
41 — [Revogado.]
42 — Lotus corniculatus L. Cornichão TG 193/1, de 9 de abril de 2008.
(*) O texto destes princípios encontra -se no sítio web da UPOV (www.upov.int).
Parte C
Carateres no que diz respeito ao exame do valor agronómico e de utilização

1 — Produção.
2 — Comportamento face a organismos nocivos.
3 — Comportamento face a fatores do meio físico.
4 — Ciclo vegetativo.
5 — Parâmetros de qualidade (valor de utilização).

ANEXO II
(a que se refere o artigo 7.º)

Espécies hortícolas

Parte A
Lista de espécies que devem obedecer aos protocolos de ensaio do ICVV

Nome científico Designação comum Protocolos ICVV (*)
1 — Allium cepa L. (grupo cepa) Cebola e «echalion» TP 46/2, de 1 de abril de 2009.
2 — Allium cepa L. (grupo aggregatum) Chalota TP 46/2, de 1 de abril de 2009.
3 — Allium fistulosum L. Cebolinha-comum TP 161/1, de 11 de março de 2010.
4 — Allium porrum L. Alho-francês (alho-porro) TP 85/2, de 1 de abril de 2009.
5 — Allium sativum L. Alho TP 162/1, de 25 de março de 2004.
6 — Allium schoenoprasum L. Cebolinho TP 198/1, de 1 de abril de 2009.
7 — Apium graveolens L. Aipo TP 82/1, de 13 de março de 2008.
8 — Apium graveolens L. Aipo-rábano TP 74/1, de 13 de março de 2008.
9 — Asparagus officinalis L. Espargo TP 130/2, de 16 de fevereiro de 2011.
10 — Beta vulgaris L. Beterraba, incluindo «Cheltenham beet» TP 60/1, de 1 de abril de 2009.
11 — Brassica oleracea L. Couve-flor TP 45/2, de 11 de março de 2010.
12 — Brassica oleracea L. Couve-brócolo TP 151/2, de 21 de março de 2007.
13 — Brassica oleracea L. Couve-de-bruxelas TP 54/2, de 1 de dezembro de 2005.
14 — Brassica oleracea L. Couve-rábano TP 65/1, de 25 de março de 2004.
15 — Brassica oleracea L. Couve-lombarda, couve-repolho e couve-roxa TP 48/3, de 16 de fevereiro de 2011.
16 — Brassica rapa L. Couve-chinesa TP 105/1, de 13 de março de 2008.
17 — Capsicum annuum L. Pimento TP 76/2, de 21 de março de 2007.
18 — Cichorium endivia L. Chicória frisada e escarola TP 118/3, de 19 de março de 2014.
19 — Cichorium intybus L. Chicória para café TP 172/2, de 1 de dezembro de 2005.
20 — Cichorium intybus L. Chicória «witloof» TP 173/1, de 25 de março de 2004.
21 — Citrullus lanatus (Thumb.) Matsum, et Nakai Melancia TP 142/2, de 19 de março de 2014.
22 — Cucumis melo L. Melão TP 104/2, de 21 de março de 2007.
23 — Cucumis sativus L. Pepinos e pepininhos TP 61/2, de 13 de março de 2008.
24 — Cucurbita pepo L. Abóbora-porqueira e aboborinha TP 119/1 rev., de 19 de março de 2014.
25 — Cynara cardunculus L. Alcachofra e cardo TP 184/2 de 27 de fevereiro de 2013.
26 — Daucus carota L. Cenoura e cenoura-forrageira TP 49/3, de 13 de março de 2008.
27 — Foeniculum vulgare Mill Funcho TP 183/1, de 25 de março de 2004.
28 — Lactuca sativa L. Alface TP 13/5, de 16 de fevereiro de 2011.
29 — Solanum lycopersicum L. Tomate TP 44/4 rev. 1, de 27 de fevereiro de 2013.
30 — Petroselinum crispum (Mill.) Nyman ex A. W. Hill. Salsa TP 136/1, de 21 de março de 2007.
31 — Phaseolus coccineus L. Feijão-escarlate TP 9/1, de 21 de março de 2007.
32 — Phaseolus vulgaris L. Feijões TP 12/4, de 27 de fevereiro de 2013.
33 — Pisum sativum L. (partim) Ervilha-rugosa, ervilha-lisa e ervilha-torta TP 7/2, de 11 de março de 2010.
34 — Raphanus sativus L. Rabanete, rábano TP 64/2, de 27 de fevereiro de 2013.
35 — Solanum melongena L. Beringela TP 117/1, de 13 de março de 2008.
36 — Spinacia oleracea L. Espinafre TP 55/5, de 27 de fevereiro de 2013.
37 — Valerianella locusta (L.) Laterr. Alface-de-cordeiro TP 75/2, de 21 de março de 2007.
38 — Vicia faba L. (partim) Fava TP Broadbean/1, de 25 de março de 2004.
39 — Zea mays L. (partim) Milho doce e milho pipoca TP 2/3, de 11 de março de 2010.
40 — Brassica oleracea L. Couve-frisada TP 90/1, de 16 de fevereiro de 2011.
41 — Solanum lycopersicum L. x Solanum habrochaites S. Knapp & D.M. Spooner; Solanum lycopersicum L. x Solanum peruvianum (L.) Mill.; Solanum lycopersicum L. x Solanum cheesmaniae (L. Ridley) Fosberg. Porta-enxertos de tomate TP 294/1, de 19 de março de 2014
(*) O texto destes protocolos encontra-se no sítio web do ICVV (www.cpvo.europa.eu).
Parte B
Lista de espécies que devem obedecer aos princípios diretores da UPOV
Nome científico Designação comum Princípios diretores UPOV (*)
1 — Beta vulgaris L. Acelga TG/106/4, de 31 de março de 2004.
2 — [Revogado.]
3 — Brassica rapa L. Nabo TG/37/10, de 4 de abril de 2001.
4 — Cichorium intybus L. Chicória com folhas largas ou chicória italiana. TG/154/3, de 18 de outubro de 1996.
5 — Cucurbita maxima Duchesne Abóbora-menina TG/155/4 rev., de 28 de março de 2007 + 1 de abril de 2009.
6 — [Revogado.]
7 — Rheum rhabarbarum L. Ruibarbo TG/62/6, de 24 de março de 1999.
8 — Scorzonera hispanica L. Escorcioneira TG/116/4, de 24 de março de 2010.
9 — [Revogado.]
(*) O texto destes princípios orientadores encontra -se no sítio web da UPOV (www.upov.int).