Diário da República n.º 45, Série I de 2016-03-04
Decreto-Lei n.º 8/2016, de 4 de março
Alteração ao sorteio «Fatura da Sorte»
Finanças
Diploma
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro, que criou o sorteio «Fatura da Sorte», passando os prémios atribuídos a serem constituídos por títulos de dívida destinados à poupança
Decreto-Lei n.º 8/2016, de 4 de março
Com o sorteio «Fatura da Sorte», criado pelo Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, os contribuintes passaram a estar habilitados ao sorteio de prémios em espécie, relativamente às faturas emitidas e comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira que contenham o número de identificação fiscal dos adquirentes. Este sorteio iniciou-se em abril de 2014, tendo desde então o prémio atribuído revestido a natureza de veículo automóvel.
Reconhecendo-se o contributo do mecanismo do sorteio para um maior cumprimento dos deveres de emissão de fatura, entende-se contudo que a natureza do prémio até agora utilizado não é a mais adequada, quer na sua dimensão simbólica, quer quanto à efetiva utilidade para os premiados.
Através do presente decreto-lei, altera-se o tipo de prémio a atribuir no âmbito do sorteio «Fatura da Sorte», passando aquele a ser constituído por títulos de dívida destinados à poupança, emitidos pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E. P. E.
A mudança do prémio para produtos de poupança, para além de se traduzir numa simplificação dos procedimentos, tem ainda a virtualidade de estimular o aforro das famílias e promover os produtos de poupança do Estado, mantendo o desiderato da promoção da cidadania fiscal dos contribuintes no combate à economia informal e na prevenção da evasão fiscal.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Objeto
O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, que criou o sorteio «Fatura da Sorte», passando os prémios atribuídos a serem constituídos por títulos de dívida destinados à poupança.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro
Os artigos 6.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, passam a ter a seguinte redação:
[…]
1 – Os prémios são atribuídos pela AT e são constituídos por títulos de dívida destinados à poupança, emitidos pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E. P. E.
2 – […].
[…]
1 – […].
2 – […].
3 – [Revogado].
4 – [Revogado].
5 – […].»
Norma revogatória
São revogados os n.ºs 3 e 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de abril de 2016.