Diploma

Diário da República n.º 117, Série I de 2014-06-20
Decreto-Lei n.º 92/2014

Regime Jurídico das Escolas Profissionais Privadas e Públicas

Emissor
Ministério da Educação e Ciência
Tipo: Decreto-Lei
Páginas: 0/0
Número: 92/2014
Publicação: 25 de Junho, 2014
Disponibilização: 20 de Junho, 2014
Estabelece o regime jurídico das escolas profissionais privadas e públicas, no âmbito do ensino não superior, regulando a sua criação, organização e funcionamento, bem como a tutela e fiscalização do Estado sobre as mesmas

Diploma

Estabelece o regime jurídico das escolas profissionais privadas e públicas, no âmbito do ensino não superior, regulando a sua criação, organização e funcionamento, bem como a tutela e fiscalização do Estado sobre as mesmas

Preâmbulo

O XIX Governo Constitucional assumiu uma forte aposta no ensino dual, ou seja, na dupla certificação, escolar e profissional, incluindo, a par da formação na escola, a formação prática em contexto de trabalho, o envolvimento das empresas nessa formação prática e no apoio à transição dos jovens para o mercado de trabalho.
Reconhece-se a necessidade de melhorar significativamente a qualidade da oferta nos cursos profissionalizantes de nível secundário, designadamente, através da articulação entre diferentes promotores, numa lógica de racionalização de recursos e de funcionamento articulado de modo a melhorar a adequação da oferta formativa às qualificações exigidas pelo mercado de trabalho e a aumentar a taxa de empregabilidade dos jovens.
Esta aposta no ensino dual está em consonância com os objetivos do Sistema Nacional de Qualificações, criado pelo Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro.
As opções do XIX Governo Constitucional neste domínio estão, aliás, em linha com a «Estratégia Europa 2020» que, como forma de valorizar o ensino e a formação profissional, recomenda a promoção de parcerias entre empresas, operadores de formação, organizações de investigação e parceiros sociais, adequando a oferta e estimulando a procura e a cooperação entre as entidades formadoras e as empresas.
Ao longo da legislatura o Governo tem vindo a implementar medidas concretas que vão neste sentido, de entre as quais se destacam as alterações à matriz dos cursos profissionais e a criação dos cursos vocacionais, com um reforço significativo da carga horária afeta à formação em contexto de trabalho.
Importa também desenvolver outros instrumentos de concretização destes cursos que promovam o envolvimento direto das empresas em áreas prioritárias para o país e que permitam implementar cursos de qualidade destinados aos alunos vocacionados para tal.
As escolas profissionais, a par das escolas do ensino particular e cooperativo e da rede de escolas públicas, assumem- se como as principais entidades no desenvolvimento de cursos de ensino e formação profissional dual para os jovens abrangidos pela escolaridade obrigatória e, complementarmente, para os jovens com idade superior a 18 anos ou não abrangidos pela escolaridade obrigatória, em que os centros da rede do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., de gestão direta e gestão participada, e as entidades de educação e formação profissional certificadas são os principais promotores.
O Decreto-Lei n.º 4/98, de 8 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 74/2004, de 26 de março, 54/2006, de 15 de março, e 150/2012, de 12 de julho, que estabelece o regime de criação, organização e funcionamento de escolas e cursos profissionais, no âmbito do ensino não superior, tem vindo de um modo geral, a responder às exigências de organização e de desenvolvimento do ensino profissionalizante.
Contudo, passados mais de 15 anos sobre a sua publicação, importa expurgar normas que, por força de produção legislativa entretanto verificada ou por força da dinâmica própria da organização e funcionamento das ofertas formativas, se tornaram inadequadas.
Importa agora criar condições que permitam uma resposta mais consentânea com as novas exigências de um ensino profissional dual de qualidade, no que respeita, nomeadamente, à autonomia e flexibilidade na gestão das escolas e ao envolvimento direto e permanente das empresas e de entidades de referência empresarial no ensino dual, de forma a garantir que este responda efetivamente a um ensino de qualidade, adequado às expectativas profissionais dos alunos e às necessidades atuais e emergentes das empresas e dos setores económicos.
No que respeita ao regime sancionatório, optou-se por manter as sanções previstas no regime anterior até à aprovação do novo regime sancionatório em diploma autónomo.
Foram ouvidas as associações representativas das escolas profissionais privadas e públicas.

Assim:
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: