Diário da República n.º 22, Série I de 2017-01-31
Decreto n.º 5/2017, de 31 de janeiro
Convenção sobre Segurança Social entre Portugal e a Índia
Negócios Estrangeiros
Síntese Comentada
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Aprova a Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República da Índia, assinada em Nova Deli, em 4 de março de 2013
Preâmbulo
A República Portuguesa e a República da Índia assinaram a Convenção sobre Segurança Social, em Nova Deli, a 4 de março de 2013, com vista a promover a cooperação no domínio da segurança social e reconhecendo a necessidade de coordenação das legislações dos dois Estados em matéria de segurança social.
Esta Convenção visa reforçar a proteção social dos trabalhadores migrantes e suas famílias, esteirando-se nos princípios de igualdade de tratamento e manutenção dos direitos adquiridos e em formação.
Este objetivo concretiza-se através da implementação de medidas de coordenação dos sistemas de segurança social de ambos os Estados, sem contudo alterar estes sistemas ou qualquer instrumento internacional anteriormente celebrado.
A Convenção visa ainda, através do reforço da sua proteção social, a integração dos trabalhadores migrantes e das suas famílias nas sociedades de acolhimento.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova a Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República da Índia, assinada em Nova Deli, em 4 de março de 2013, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa, hindi e inglesa se publica em anexo.