Diploma

Diário da República n.º 38, Série I de 2015-02-24
Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2015/M, de 24 de fevereiro

Apoio a planos de promoção e marketing turístico da Região Autónoma da Madeira

Emissor
Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Tipo: Decreto Regulamentar Regional
Páginas: 0/0
Número: 1/2015/M
Publicação: 27 de Fevereiro, 2015
Disponibilização: 24 de Fevereiro, 2015
Aprova o Regulamento para a Atribuição de Apoios a Planos de Promoção e Marketing Turístico da Região Autónoma da Madeira

Diploma

Aprova o Regulamento para a Atribuição de Apoios a Planos de Promoção e Marketing Turístico da Região Autónoma da Madeira

Preâmbulo

Aprova o Regulamento para a Atribuição de Apoios a Planos de Promoção e Marketing Turístico da Região Autónoma da Madeira
Considerando que o Turismo é um dos setores económicos mais relevantes e promissores da Região Autónoma da Madeira, contribuindo em cerca de 21% para o PIB regional.
Considerando que as campanhas de promoção e de marketing turístico constituem um instrumento fundamental para o crescimento da procura turística na Região Autónoma da Madeira, através do incremento da notoriedade do destino.
Considerando a crescente competitividade entre destinos turísticos, importa racionalizar e otimizar os meios disponíveis, congregando as adequadas sinergias público/privadas, constituindo uma plataforma comum de recursos com o objetivo de promover o destino turístico e impulsionar o seu desenvolvimento.
Considerando que urge consolidar parcerias que permitam fomentar um turismo sustentável e de qualidade, com empresas modernas e competitivas capazes de enfrentar uma concorrência internacional acrescida, sendo para isso necessária a implementação de meios eficazes que potenciem o trinómio estratégico de desenvolvimento desejável para o setor – qualidade, diferenciação e competitividade.
Considerando ainda que os desideratos acima referidos devem ser alcançados, sem prejuízo da necessidade de criar mecanismos que promovam os princípios da transparência, da igualdade, da imparcialidade e da concorrência.
O modelo de apoios ora plasmado visa concretizar um conjunto de ações e planos de promoção e divulgação do Destino Madeira a desenvolver em co-branding com diversos operadores nos mercados nacional e internacional com o objetivo de promover o destino turístico, captar novos operadores, operações aéreas e ainda potenciar a oferta dos operadores e operações aéreas existentes, de modo a incrementar o fluxo de turistas com destino à Região Autónoma da Madeira.

Assim, O Governo Regional da Madeira, ao abrigo da alínea d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto pelas Leis n.ºs 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, decreta, o seguinte:

Artigo 2.º

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 8 de janeiro de 2015.

Artigo 1.º

O presente diploma aprova o regulamento para a Atribuição de Apoios a Planos de Promoção e Marketing Turístico da Região Autónoma da Madeira publicada no anexo do presente diploma, do qual faz parte integrante.