Diploma

Diário da República n.º 164, Série I de 2017-08-25
Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2017/M, de 25 de agosto

Metro quadrado de construção na Região Autónoma da Madeira

Emissor
Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Tipo: Decreto Regulamentar Regional
Páginas: 0/0
Número: 10/2017/M
Publicação: 19 de Setembro, 2017
Disponibilização: 25 de Agosto, 2017
Fixa, para o ano de 2017, o valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria da construção civil

Diploma

Fixa, para o ano de 2017, o valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria da construção civil

Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2017/M, de 25 de agosto

Fixação do Valor do Metro Quadrado de Construção para o Ano de 2017

O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/84/M, de 29 de junho, dispõe no sentido de o Governo Regional fixar anualmente, por Decreto Regulamentar Regional e na sequência de proposta apresentada por uma comissão técnica criada para o efeito, o valor do metro quadrado para a indústria da construção civil.
Tendo sido apresentada a referida proposta ao Governo Regional e tendo sido considerada a mesma adequada.
O Governo Regional decreta nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea d) do artigo 69.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.ºs 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de julho, e do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/84/M, de 29 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

É fixado em € 710,18, para valer no ano de 2017, o valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria da construção civil.

Artigo 2.º
Entrada em Vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.