Diploma

Diário da República n.º 179, Série I de 2014-09-17
Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2014/A, de 17 de setembro

Programa “COMPETIR+” – Subsistema de Apoio à Eficiência Empresarial

Emissor
Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Tipo: Decreto Regulamentar Regional
Páginas: 0/0
Número: 17/2014/A
Publicação: 22 de Setembro, 2014
Disponibilização: 17 de Setembro, 2014
Regulamenta o Subsistema de Apoio à Eficiência Empresarial

Diploma

Regulamenta o Subsistema de Apoio à Eficiência Empresarial

Preâmbulo

Subsistema de Apoio à Eficiência Empresarial

Na prossecução da política de crescimento, de emprego e de competitividade adotada pelo Governo Regional dos Açores foi aprovado, através do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2014/A, de 9 de julho, o Sistema de Incentivos para a Competitividade Empresarial, abreviadamente designado por COMPETIR+, que visa promover o desenvolvimento sustentável da economia regional, reforçar a competitividade, a capacidade de penetração em novos mercados e a internacionalização das empresas regionais, assim como alargar a base económica de exportação da Região Autónoma dos Açores.
O esforço de reorientação da política de coesão da União Europeia no período 2014-2020 apela à complementaridade da política regional com a Estratégia da Europa 2020, tendo em vista colmatar deficiências do nosso modelo de crescimento e criar condições para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, a fim de serem atingidos níveis elevados de emprego, de produtividade e de coesão social.
No Programa Operacional Regional dos Açores para o período de programação 2014-2020 ressaltam os objetivos de reforçar a produtividade regional, incrementar a competitividade das empresas e favorecer a produção de bens transacionáveis, em estreita ligação com a Estratégia de Especialização Inteligente para a Região Autónoma dos Açores, como forma de diversificar e acrescer o valor gerado na Região.
O potencial de crescimento da Região Autónoma dos Açores pode ser reforçado através de uma melhor orientação das despesas públicas, da sua eficiência e da sua eficácia, assumindo nestas matérias particular relevância os auxílios estatais a conceder à iniciativa privada.
O COMPETIR+ encontra-se estruturado em sete subsistemas de incentivos que traduzem linhas de apoio específicas e adequadas à estratégia de desenvolvimento económico regional a prosseguir nos próximos anos.
Considerando que importa continuar a promover o crescimento económico e a criação de emprego, assim como o aumento da competitividade das empresas açorianas, acrescentando mais valor, diferenciando os seus produtos e introduzindo métodos produtivos mais eficientes, em complementaridade aos restantes sistemas do COMPETIR+ e especificamente dirigido a melhorar a eficiência empresarial, foi criado o Subsistema de Apoio à Eficiência Empresarial, cuja regulamentação é concretizada pelo presente diploma.
O Subsistema de Apoio à Eficiência Empresarial incidirá em duas vertentes, uma dirigida às denominadas ações coletivas e uma outra à constituição de clusters em determinados setores considerados estratégicos, procurando promover a articulação entre os diversos atores que podem aportar competências para a melhoria das condições envolventes à atividade económica, beneficiando todas as empresas e proporcionando as vantagens competitivas que lhes possibilitem competir a nível internacional nas suas estratégias de exportação.
A regulamentação efetuada procede à definição clara, ao nível material e procedimental, do regime jurídico aplicável ao Subsistema de Apoio à Eficiência Empresarial, nomeadamente através da identificação do respetivo âmbito, promotores, tipologias de investimentos, despesas elegíveis, natureza e montante dos incentivos, estendendo-se, ainda, a domínios como o da análise das candidaturas e todo o corpo jurídico relacionado com a sua instrução procedimental.

Assim, em execução do disposto no artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2014/A, de 9 de julho, e nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:

Anexo I

Estrutura do Plano de Ação – Projetos de ações coletivas de eficiência empresarial
[alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º]

O plano de ação dos projetos de ações coletivas de eficiên cia empresarial deve conter, entre outras que o promotor considere relevantes, designadamente as que permitam aferir com clareza as condições de pontuação dos critérios previstos no Anexo III do presente regulamento, as seguintes informações:

a) Identificação da entidade promotora responsável pela coordenação do projeto e das demais entidades participantes no mesmo;
b) Tipologia e áreas de intervenção;
c) Metodologia de intervenção;
d) Competências internas e externas da entidade promotora e das entidades participantes necessárias ao desenvolvimento do projeto e, quando for o caso, indicação das entidades especializadas a contratar;
e) Atividades de sensibilização e divulgação do projeto tendo em vista assegurar a adesão das empresas regionais às ações coletivas;
f) Tarefas de acompanhamento da entidade promotora e das entidades participantes na fase de execução dos projetos;
g) Atividades de avaliação dos resultados do projeto na entidade promotora, nas entidades participantes e nas empresas regionais;
h) Plano de divulgação dos resultados e de disseminação de boas práticas;
i) Custos globais do projeto conjunto, identificando os custos comuns subdivididos em custos comuns indivisíveis (divulgação, acompanhamento, avaliação e disseminação, custos com o pessoal da entidade promotora), os custos comuns distribuíveis pelas entidades participantes (consultoria e assistência técnica contratada conjuntamente com a entidade promotora) e os custos a incorrer individualmente por cada entidade participante (adaptações ou aquisição de serviços específicos de cada participante);
j) Financiamento do custo global do projeto, identificando a parcela a suportar pela entidade promotora e pelas entidades participantes, a parcela a suportar pelo sistema de incentivos e outras formas de financiamento do projeto;
k) Condições de pagamento dos custos pela entidade promotora e pelas entidades participantes;
l) Obrigações solidárias e individuais a incorrer para o desenvolvimento do projeto.

Anexo II

Estrutura da Estratégia e do Plano de Ação – Projetos de constituição de clusters
[alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º]

A. Estratégia: Descrição geral da estratégia e seus objetivos:

• Atores e protagonistas;
• Estratégia;
• Coerência e sinergias da estratégia com as políticas públicas;
• Interações internacionais, nacionais, regionais e locais;
• Posição concorrencial das empresas e fatores-chave de sucesso.

B. Caracterização da situação (diagnóstico): Consistência das atividades e das potencialidades de exploração de sinergias, em função do envolvimento das empresas e de outras entidades, nomeadamente ao nível da geração de externalidades, da produção de bens públicos e da obtenção dos resultados, que a parceria se propõe atingir.
Análise SWOT relativamente aos seguintes aspetos:

• Base Empresarial: importância do setor, sua evolução e estruturação em termos de dimensão das empresas, cadeia de valor e relações de cooperação;
• Capacidades/competências de I&DT: descrição quantitativa e qualitativa e relações de cooperação entre organizações de I&DT e entre estas e a base empresarial;
• Capacidades/competências em Formação Profissional: descrição quantitativa e qualitativa e relações de cooperação entre organizações de formação e entre estas e a base empresarial;
• Competitividade territorial: relevância do Plano de Ação proposto para o desenvolvimento do território de incidência, enquadrado numa caracterização socioeconómica do mesmo.

C. Âmbito e finalidades: Descrição das atividades, parceiros e resultados esperados:

• Amplitude das atividades: posicionamento em termos de setor, tecnologias e mercados;
• Grau de abrangência territorial;
• Parceiros e importância económica das empresas aderentes;
• Consistência das iniciativas e das sinergias coletivas promovidas;
• Modalidades de vigilância e inteligência competitiva a implementar;
• Valor económico e projeção espacial dos resultados finais que produzam ou visam produzir (incluindo externalidades e bens públicos).

D. Modelo de gestão e de liderança: Identificação, funcionamento e organização da entidade líder da parceria:

• Forma jurídica, que releve o comprometimento dos parceiros;
• Recursos financeiros associados à gestão da parceria;
• Estratégia de promoção;
• Modalidades de acompanhamento e avaliação, com calendário e indicadores de resultados e de impacte.

E. Plano de Ação: Identificação de todos os projetos, já definidos e em fase de definição, em que se apoia o Plano de Ação, com o duplo objetivo de demonstrar a sua sustentabilidade económica e de dar visibilidade à própria iniciativa:

• Identificação genérica do(s) projeto(s)-âncora e complementares (incluindo a articulação entre os dois tipos de projetos), discriminando o respetivo grau de maturação/ execução;
• Descrição sucinta de cada projeto contendo:

i) Natureza dos projetos (projetos conjuntos, ações coletivas, projetos em cooperação, projetos individuais de empresas e de instituições);
ii) Entidades participantes e mencao a natureza e numero de entidades a envolver;
iii) Calendarizacao prevista;
iv) Estimativa dos investimentos;
v) Plano de Financiamento:

• Financiamento Privado;
• Financiamento Publico (Plano Operacional Acores 2014-2020 e outros, quando aplicaveis).

F. Efeitos na competitividade do agregado economico e na economia regional: Descricao detalhada, sempre que possivel suportada em dados quantitativos, dos efeitos ao nivel da inovacao induzida e do impacte economico gerado:

• Atividades de inovacao induzidas:

• Desenvolvimento de novos produtos e novos processos;
• Grau de envolvimento de instituicoes do SCTA;
• Aumento das despesas em atividades de I&DT;
• Reforco da participacao em redes e Planos europeus e internacionais de I&T.

• Impacte economico gerado:

• Externalidades e bens publicos gerados;
• Aumento das exportacoes e de quotas de mercado;
• Aumento da produtividade;
• Geracao de emprego qualificado;
• Efeitos nas capacidades de gestao de PME e de qualificacao dos trabalhadores;
• Demonstracao e disseminacao de resultados junto de outras empresas, outros clusters, outros setores e outros territorios.

G. Instrumentos do Plano Operacional Acores 2014-2020: Identificacao dos instrumentos do Plano Operacional Acores 2014-2020 que se consideram aplicaveis para a consecucao dos objetivos fixados, designadamente, ao nivel de:

• Sistemas de Incentivos as Empresas;
• Mecanismos de Engenharia Financeira/Instrumentos financeiros;
• Redes e Infraestruturas de Apoio;
• Formacao Profissional;
• Apoios Plano Operacional Acores 2014-2020;
• Outros apoios.

Anexo III

Critérios de seleção – Projetos de ações coletivas de eficiência empresarial
(artigo 10.º)

1 – O Mérito da Candidatura (MC) dos projetos de ações coletivas de eficiência empresarial, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º, é calculado em função dos seguintes critérios:
A. Relevância e qualidade da candidatura (objetivos, resposta a riscos e oportunidades, metodologia associada à conceção e montagem dos projetos, meios físicos e humanos envolvidos).
B. Grau de inovação da abordagem (risco, ambição, grau de inovação da abordagem metodológica, de implementação, dos recursos utilizados, do acompanhamento e avaliação).
C. Abordagem potencial de demonstração e disseminação (efeito de alavancagem e intensidade das externalidades positivas, métodos e instrumentos de demonstração e disseminação).
D. Grau de relevância dos resultados e efeitos comuns ou públicos (intensidade dos efeitos previstos em matéria de competitividade regional e de sustentabilidade futura).

2 – Cada subcritério mencionado no número anterior é pontuado na escala de 1 a 5.

3 – A pontuação final do Mérito da Candidatura (MC) será obtida através da seguinte fórmula:

MC = 0,3 A + 0,2 B + 0,2 C +0,3 D

4 – Consideram-se aprovadas as candidaturas cujo MC seja igual ou superior a 3,00.

Anexo IV

Critérios de seleção Projetos de constituição de clusters
(artigo 14.º)

1 – O Mérito da Candidatura (MC) dos projetos de constituição de clusters, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º, é calculado em função dos seguintes critérios:

A. Qualidade da estratégia, do plano de ação e da parceria

A1. Grau de ambição das finalidades:
– Amplitude das atividades envolvidas e qualidade e densidade da cadeia de valor;
– Grau de abrangência territorial;
– Importância económica das empresas aderentes;
– Nível de projeção internacional dos projetos a desenvolver.

A2. Nível da parceria entre os atores:
– Existência de projetos comuns e coletivos e número de empresas e instituições neles envolvidos;
– Modelo de governança;
– Grau de profissionalização e perfil da equipa de gestão;
– Nível de empenhamento dos atores privados (na gestão e no envolvimento financeiro).

A3. Qualidade do Plano de Ação:
– Detalhe e pertinência do Plano de Ação: ações de densificação e de criação de massa crítica (ações para animação do cluster); existência e modo de gestão de infraestruturas comuns; criatividade e inovação;
– Consistência das iniciativas e das sinergias coletivas a promover;
– Detalhe e razoabilidade do plano financeiro, incluindo o empenho dos promotores empresariais no projeto.

A4. Grau de maturidade do Plano de Ação:
– Nível de identificação e de detalhe dos projetos a realizar, sobretudo os projetos relevantes ou que funcionem como âncora da estratégia.

B. Efeitos na competitividade do agregado económico e na economia regional

B1. Atividades de inovação induzidas:
– Desenvolvimento de novos produtos e novos processos;
– Grau de envolvimento de instituições do SCTA;
– Aumento das despesas em atividades de I&DT;
– Reforço da participação em redes e Planos europeus e internacionais de I&T.

B2. Impacte económico gerado:
– Externalidades e bens públicos gerados;
– Aumento das exportações e de quotas de mercado;
– Aumento da produtividade;
– Geração de emprego qualificado;
– Efeitos nas capacidades de gestão de PME e de qualificação dos trabalhadores;
– Demonstração e disseminação de resultados junto de outras empresas, outros clusters, outros setores e outros territórios.

2 – O cálculo de cada critério é obtido pelas seguintes fórmulas:
a) Critério A:

A = 0,3 A1 + 0,3 A2 + 0,2 A3 + 0,2 A4

b) Critério B:

B = 0,4 B1 + 0,6 B2

3 – Cada subcritério mencionado no número anterior é pontuado na escala de 1 a 5.

4 – O Mérito da Candidatura (MC) é determinado pela soma ponderada das pontuações parcelares obtidas em cada critério de acordo com a fórmula seguinte:

MC = 0,4 A +0,6 B

5 – Consideram-se aprovadas as candidaturas cujo MC seja igual ou superior a 3,00.