Diploma

Diário da República n.º 158, Série I, de 2020-08-14
Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2020/A, de 14 de agosto

Majoração dos incentivos no âmbito do programa “COMPETIR+”

Emissor
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO
Tipo: Decreto Regulamentar Regional
Páginas: 100/0
Número: 19/2020/A
Publicação: 21 de Setembro, 2020
Disponibilização: 14 de Agosto, 2020
Sexta alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2014/A, de 22 de setembro, e quinta alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2014/A, de 10 de outubro

Síntese Comentada

Este Decreto Regulamentar Regional vem, na sequência do forte impacto causado pela atual pandemia na economia dos Açores, introduzir um regime mais atrativo para os investimentos no sector do turismo a realizar entre 1 de abril e 31 de dezembro de 2020. Neste sentido, acrescenta uma majoração de 10% sobre o investimento elegível aos incentivos[...]

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Diploma

Sexta alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2014/A, de 22 de setembro, e quinta alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2014/A, de 10 de outubro

Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2020/A, de 14 de agosto

Sexta alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2014/A, de 22 de setembro, e quinta alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2014/A, de 10 de outubro

Na sequência da declaração pela Organização Mundial de Saúde da situação de pandemia internacional, em virtude do surto do vírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, o Governo Regional dos Açores tem vindo a adotar medidas de carácter excecional com vista a reduzir o impacto inevitável da referida pandemia na atividade económica das empresas açorianas.
Neste contexto, importa agora criar mecanismos para que as empresas regionais mais afetadas pela pandemia, designadamente na área do turismo, possam desenvolver e potenciar os seus investimentos nessa área, designadamente através da majoração de 10% do incentivo reembolsável, para investimentos realizados entre 1 de abril e 31 de dezembro de 2020 e desde que os pedidos de pagamento a que respeitem estas despesas sejam apresentados até 31 de janeiro de 2021.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e em execução do disposto no artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2014/A, de 9 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2016/A, de 8 de janeiro, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2016/A, de 18 maio, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2018/A, de 3 de janeiro, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2019/A, de 16 de janeiro, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2014/A, de 22 de setembro

O artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2014/A, de 22 de setembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 13.º
[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]
a) […]
b) […]
c) 10% de incentivo não reembolsável, para os projetos a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º, a incidir sobre o investimento elegível que seja executado entre 1 de abril e 31 de dezembro de 2020, devendo os pedidos de pagamento a que respeitam estas despesas ser apresentados até 31 de janeiro de 2021.

8 – […]

9 – […]

10 – […]

11 – […]

12 – No caso de projetos com um investimento total superior a € 15 000 000,00 (quinze milhões de euros) e inferior a € 50 000 000,00 (cinquenta milhões de euros) pode ser atribuído um apoio financeiro, sob a forma de incentivo não reembolsável, de 45% dos custos elegíveis, desde que sejam criados pelo menos 120 postos de trabalho.

13 – Para os projetos do setor do turismo, a taxa referida no número anterior pode ser majorada em 10% sobre o investimento elegível que seja executado entre 1 de abril e 31 de dezembro de 2020, devendo os pedidos de pagamento a que respeitam estas despesas ser apresentados até 31 de janeiro de 2021.»

Artigo 2.º
Alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2014/A, de 10 de outubro

O artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2014/A, de 10 de outubro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º
[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – É atribuída uma majoração de 10% de incentivo não reembolsável aos projetos de investimento referidos nas subalíneas ii) e iii) da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º, a incidir sobre o investimento elegível que seja executado entre 1 de abril e 31 de dezembro de 2020, devendo os pedidos de pagamento a que respeitam estas despesas ser apresentados até 31 de janeiro de 2021.»

Artigo 3.º
Norma revogatória

São revogados os artigos 13.º-A do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2014/A, de 22 de setembro, e 10.º-A do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2014/A, de 10 de outubro.

Artigo 4.º
Republicação

São republicados em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante, os Decretos Regulamentares Regionais n.ºs 19/2014/A, de 22 de setembro, e 21/2014/A, de 10 de outubro, nas suas redações atuais.

Artigo 5.º
Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.