Diário da República n.º 14, Série I de 2016-01-21
Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2016/M, de 21 de janeiro
Metro Quadrado de Construção na Região Autónoma da Madeira
Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Diploma
Fixa o Valor do Metro Quadrado de Construção para o Ano de 2016
Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2016/M, de 21 de janeiro
Nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/84/M, de 29 de junho, o Governo Regional fixará, anualmente, por Decreto Regulamentar Regional, o valor do metro quadrado para a indústria de construção civil, na sequência de proposta apresentada por uma comissão técnica criada para o efeito.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, conjugada com a alínea d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.ºs 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de julho, e do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/84/M, de 29 de junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:
Objeto
O valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria de construção civil para vigorar no ano de 2016 é fixado em € 696,25.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.