Diploma

Diário da República n.º 212, Série I de 2015-10-29
Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2015/A, de 29 de outubro

Apoio ao património cultural imóvel e móvel da Região Autónoma dos Açores

Emissor
Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Tipo: Decreto Regulamentar Regional
Páginas: 0/0
Número: 23/2015/A
Publicação: 30 de Outubro, 2015
Disponibilização: 29 de Outubro, 2015
Estabelece o regime de apoios a conceder pela administração regional autónoma à preservação do património cultural imóvel e móvel da Região Autónoma dos Açores, pertencente a entidades privadas

Diploma

Estabelece o regime de apoios a conceder pela administração regional autónoma à preservação do património cultural imóvel e móvel da Região Autónoma dos Açores, pertencente a entidades privadas

Preâmbulo

Regime de apoios a conceder pela administração regional autónoma à recuperação e conservação do património cultural imóvel e móvel da Região Autónoma dos Açores, pertencente a entidades privadas.

Na sequência da aprovação do regime jurídico relativo à inventariação, classificação, proteção e valorização dos bens culturais móveis e imóveis existentes na Região Autó noma dos Açores, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015/A, de 4 de fevereiro, e da experiência adquirida com a concessão de apoios nos termos previstos no Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2000/A, de 30 de maio, entende-se necessária a aprovação de um novo regi me de apoios.
O regime constante do presente diploma pretende, em relação ao património imóvel, dar resposta ao aparecimento de pragas que constituem uma grave ameaça à sua preservação, majorando o apoio à sua erradicação, mesmo que com a utilização de novos materiais.
Em relação ao património móvel, para além do apoio ao que seja classificado, dá-se relevância à necessidade de levar a cabo o inventário do património cultural, público e privado, abrangendo os bens nele inscritos por apoios para o seu restauro e conservação.

Assim, nos termos da alínea d), do n.º 1, do artigo 227.º da Constituição, da alínea b), do n.º 1, do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo e dos artigos 38.º, 39.º e 43.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015/A, de 4 de fevereiro, o Governo Regional decreta o seguinte: