Diploma

Diário da República n.º 213, Série I de 2015-10-30
Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2015/A, de 30 de outubro

Apoios ao património cultural imóvel em Angra do Heroísmo – RAA

Emissor
Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Tipo: Decreto Regulamentar Regional
Páginas: 0/0
Número: 25/2015/A
Publicação: 2 de Novembro, 2015
Disponibilização: 30 de Outubro, 2015
Estabelece o regime de apoios a conceder para administração regional autónoma à preservação do património cultural imóvel na Área Classificada de Angra do Heroísmo

Diploma

Estabelece o regime de apoios a conceder para administração regional autónoma à preservação do património cultural imóvel na Área Classificada de Angra do Heroísmo

Preâmbulo

REGIME DE APOIOS A CONCEDER PELA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL AUTÓNOMA À PRESERVAÇÃO DO PATRIMÓNIO CULTURAL IMÓVEL SITUADO NA ÁREA CLASSIFICADA DE ANGRA DO HEROÍSMO

Na sequência da aprovação do regime jurídico relativo à inventariação, classificação, proteção e valorização dos bens culturais móveis e imóveis, existentes na Região Autónoma dos Açores, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015/A, de 4 de fevereiro, e da ratificação do Plano de Pormenor de Salvaguarda de Angra do Heroísmo, pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2015/A, de 20 de abril.
Considerando a experiência adquirida com a concessão de apoios à preservação da Área Classificada da Cidade de Angra do Heroísmo, nos termos previstos no Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2000/A, de 23 de maio, entende-se necessária a aprovação de um novo regime de apoios.
O regime constante do presente diploma pretende dar resposta ao aparecimento de pragas que constituem uma grave ameaça à preservação do património imóvel, majorando o apoio à sua erradicação, mesmo que com a utilização de novos materiais.
O presente diploma foi submetido a consulta pública tendo sido, igualmente, ouvida, a Câmara Municipal de Angra do Heroísmo.

Assim, nos termos da alínea d), do n.º 1, do artigo 227.º, da Constituição, da alínea b), do n.º 1, do artigo 89.º, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e dos artigos 38.º e 43.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015/A, de 4 de fevereiro, o Governo Regional decreta o seguinte: