Diploma

Diário da República n.º 97, Série I, de 2020-05-19
Decreto Regulamentar Regional n.º 34/2020/M, de 19 de maio

Metro quadrado de construção na Região Autónoma da Madeira para 2020

Emissor
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO
Tipo: Decreto Regulamentar Regional
Páginas: 4/0
Número: 34/2020/M
Publicação: 29 de Maio, 2020
Disponibilização: 19 de Maio, 2020
Fixação do valor do metro quadrado de construção para o ano de 2020

Diploma

Fixação do valor do metro quadrado de construção para o ano de 2020

Decreto Regulamentar Regional n.º 34/2020/M, de 19 de maio

Fixação do valor do metro quadrado de construção para o ano de 2020

O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/84/M, de 29 de junho, dispõe no sentido de o Governo Regional fixar anualmente, por Decreto Regulamentar Regional e na sequência de proposta apresentada por uma comissão técnica criada para o efeito, o valor por metro quadrado padrão para a indústria da construção civil.
Tendo sido apresentada a referida proposta ao Governo Regional e tendo sido considerada a mesma adequada.

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.ºs 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de julho, e do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/84/M, de 29 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

É fixado em 745,00€ (setecentos e quarenta e cinco euros), para valer no ano de 2020, o valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria da construção civil.

Artigo 2.º
Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.