Diário da República n.º 97, Série I, de 2020-05-19
Decreto Regulamentar Regional n.º 34/2020/M, de 19 de maio
Metro quadrado de construção na Região Autónoma da Madeira para 2020
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO
Diploma
Fixação do valor do metro quadrado de construção para o ano de 2020
Decreto Regulamentar Regional n.º 34/2020/M, de 19 de maio
O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/84/M, de 29 de junho, dispõe no sentido de o Governo Regional fixar anualmente, por Decreto Regulamentar Regional e na sequência de proposta apresentada por uma comissão técnica criada para o efeito, o valor por metro quadrado padrão para a indústria da construção civil.
Tendo sido apresentada a referida proposta ao Governo Regional e tendo sido considerada a mesma adequada.
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.ºs 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de julho, e do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/84/M, de 29 de junho, o seguinte:
Objeto
É fixado em 745,00€ (setecentos e quarenta e cinco euros), para valer no ano de 2020, o valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria da construção civil.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.