Diploma

Diário da República n.º 160, Série I, de 2019-08-22
Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2019/M, de 22 de agosto

Metro quadrado de construção na Região Autónoma da Madeira para 2019

Emissor
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO
Tipo: Decreto Regulamentar Regional
Páginas: 65/0
Número: 6/2019/M
Publicação: 11 de Setembro, 2019
Disponibilização: 22 de Agosto, 2019
Fixa o Valor do Metro Quadrado de Construção para o Ano de 2019

Diploma

Fixa o Valor do Metro Quadrado de Construção para o Ano de 2019

Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2019/M, de 22 de agosto

Fixação do Valor do Metro Quadrado de Construção para o Ano de 2019

O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/84/M, de 29 de junho, dispõe no sentido de o Governo Regional fixar anualmente, por Decreto Regulamentar Regional e na sequência de proposta apresentada por uma comissão técnica criada para o efeito, o valor do metro quadrado para a indústria da construção civil.
Tendo sido apresentada a referida proposta ao Governo Regional e tendo sido considerada a mesma adequada.

O Governo Regional decreta nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.ºs 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de julho, e do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/84/M, de 29 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

É fixado em 745,00 €, para valer no ano de 2019, o valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria da construção civil.

Artigo 2.º
Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.