Diploma

Diário da República n.º 60, Série II, de 2017-03-24
Deliberação (extrato) n.º 219/2017, de 24 de março

Primeira alteração ao Regulamento de Gestão do FGCT

Emissor
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.
Tipo: Deliberação (extrato)
Páginas: 5414/0
Número: 219/2017
Parte: Parte C
Publicação: 27 de Março, 2017
Disponibilização: 24 de Março, 2017
Primeira Alteração ao Regulamento de Gestão do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho

Diploma

Primeira Alteração ao Regulamento de Gestão do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho

Deliberação (extrato) n.º 219/2017, de 24 de março

Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho

Procede à primeira Alteração ao Regulamento de Gestão do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho, Regulamento n.º 390-A/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série – N.º 198, 14 de outubro de 2013.

Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento n.º 390-A/2013

É alterado o artigo 10.º do Regulamento n.º 390-A/2013, de 14 de outubro, do qual fará parte integrante, que passará a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º
Encargos a suportar

1 – […]:
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]

2 – […].

3 – […].

4 – Nas situações em que os rendimentos obtidos com a aplicação de capitais se mostrem insuficientes para cobrir as despesas de administração mencionadas no número anterior, as mesmas podem ser asseguradas pelas receitas de incumprimento da entrega a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º

5 – (Anterior n.º 4.)

6 – (Anterior n.º 5.

Artigo 2.º
Entrada em vigor

A presente alteração, foi aprovada por unanimidade em reunião de Conselho de Gestão de 15 de novembro de 2016, entra em vigor no dia seguinte ao da aprovação.