Diário da República n.º 60, Série II, de 2017-03-24
Deliberação (extrato) n.º 219/2017, de 24 de março
Primeira alteração ao Regulamento de Gestão do FGCT
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.
Diploma
Primeira Alteração ao Regulamento de Gestão do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho
Deliberação (extrato) n.º 219/2017, de 24 de março
Procede à primeira Alteração ao Regulamento de Gestão do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho, Regulamento n.º 390-A/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série – N.º 198, 14 de outubro de 2013.
Alteração ao Regulamento n.º 390-A/2013
É alterado o artigo 10.º do Regulamento n.º 390-A/2013, de 14 de outubro, do qual fará parte integrante, que passará a ter a seguinte redação:
Encargos a suportar
1 – […]:
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
2 – […].
3 – […].
4 – Nas situações em que os rendimentos obtidos com a aplicação de capitais se mostrem insuficientes para cobrir as despesas de administração mencionadas no número anterior, as mesmas podem ser asseguradas pelas receitas de incumprimento da entrega a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º
5 – (Anterior n.º 4.)
6 – (Anterior n.º 5.)»
Entrada em vigor
A presente alteração, foi aprovada por unanimidade em reunião de Conselho de Gestão de 15 de novembro de 2016, entra em vigor no dia seguinte ao da aprovação.