Diário da República n.º 211, 2.º Suplemento, Série II-A, de 2018-11-02
Despacho n.º 10178-A/2018, de 2 de novembro
Reconhecimento do furacão Leslie como “fenómeno climático adverso” no âmbito do PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinete do Ministro
Diploma
Reconhece como «fenómeno climático adverso», nos termos do disposto na alínea d) do artigo 3.º e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, ambos da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, na sua redação atual, a depressão pós-tropical associada ao furacão Leslie ocorrida entre 13 e 14 de outubro de 2018, que afetou as freguesias indicadas em anexo
Despacho n.º 10178-A/2018, de 2 de novembro
O fenómeno meteorológico ocorrido entre 13 e 14 de outubro de 2018, consistindo na depressão pós-tropical associada ao furacão Leslie, atingiu com particular violência a região centro do país, tendo a estação do Instituto Português do Mar e da Atmosfera da Figueira da Foz/Vila Verde chegado a registar rajadas de vento de 176 km/h, causando um rasto de destruição assinalável nos distritos de Aveiro, Coimbra, Leiria e Viseu, como foi reconhecido pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2018, de 25 de outubro.
A dimensão e gravidade dos prejuízos causados permitem reconduzir este acontecimento a um«fenómeno climático adverso», nos termos e para os efeitos da alínea d) do artigo 3.º e da última parte da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime do apoio 6.2.2 – «Restabelecimento do Potencial Produtivo», inserido na ação 6.2 «Prevenção e Restabelecimento do Potencial Produtivo», da medida n.º 6 «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020), na sua redação atual.
A extensão dos danos causados exprime a violência do fenómeno ocorrido, em termos que permitem considerar toda a intervenção uma tipologia específica, de acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho.
O presente despacho visa assim reconhecer oficialmente a depressão pós-tropical associada ao furacão Leslie como «fenómeno climático adverso», nos termos e para os efeitos do disposto na Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, na sua redação atual, e acionar a aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do Potencial Produtivo» do PDR 2020.
Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.ºs 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, de 21 de julho, 260-A/2017, de 23 de agosto, 9/2018, de 5 de janeiro, 46/2018, de 12 de fevereiro, 204/2018, de 11 de julho, e 232-B/2018, de 20 de agosto, determino o seguinte:
Reconhecimento e atribuição de apoio
1 – É reconhecido como «fenómeno climático adverso», nos termos do disposto na alínea d) do artigo 3.º e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, ambos da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, na sua redação atual, o fenómeno meteorológico ocorrido entre 13 e 14 de outubro de 2018, consistindo na depressão pós-tropical associada ao furacão Leslie, que afetou as freguesias indicadas no anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 – É concedido um apoio à reconstituição ou reposição do potencial produtivo das explorações agrícolas danificadas por efeito do «fenómeno climático adverso» reconhecido no número anterior, nos ativos fixos tangíveis e ativos biológicos que integram o capital produtivo da exploração.
3 – São elegíveis para obtenção do apoio referido no número anterior as explorações agrícolas situadas nas freguesias constantes do anexo referido no n.º 1, cujo dano sofrido ultrapasse 30% do seu potencial agrícola.
Tipologias de intervenção específicas
Constituem tipologias de intervenção específicas, para efeitos do presente despacho, os ativos fixos tangíveis e ativos biológicos que integram o capital produtivo da exploração, correspondente a animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos, armazéns e outras construções rurais de apoio à atividade agrícola.
Níveis e limites de apoio
1 – Os níveis de apoio a conceder às operações elegíveis repartem-se pelos seguintes escalões:
a) 100% da despesa elegível igual ou inferior a € 5.000 (cinco mil euros);
b) 85% da despesa elegível entre € 5.001 (cinco mil e um euros) e até € 50.000 (cinquenta mil euros);
c) 50% da despesa elegível entre € 50.001 (cinquenta mil e um euros) e até € 800.000 (oitocentos mil euros);
d) Caso a despesa elegível seja superior a € 800.000 (oitocentos mil euros), o apoio é atribuído até ao limite deste valor.
2 – Para efeitos de aplicação dos níveis de apoio, a despesa elegível é fracionada, sucessivamente, pelos escalões previstos nas alíneas a), b) e c) do número anterior, de acordo com as respetivas condições, até ao limite do respetivo montante, recebendo cada fração da despesa elegível, o nível de apoio que corresponda ao escalão em que fica enquadrada.
3 – Ao investimento elegível é aplicada a taxa média resultante do fracionamento previsto no número anterior, que vigora durante toda a execução do projeto.
Dotação e natureza do apoio
1 – O montante global do apoio disponível é de € 15.000.000 (quinze milhões de euros).
2 – O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável e de acordo com os níveis de apoio previstos no artigo anterior.
3 – O montante mínimo do investimento elegível é de € 100 (cem euros).
Declaração de prejuízos e candidatura
1 – Os pedidos de apoio devem ser apresentados através da formalização de candidatura em formulário eletrónico disponível no Portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt ou do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, devendo ser submetidos até ao dia 15 de dezembro de 2018.
2 – Para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, as declarações de prejuízos podem ser apresentadas em simultâneo com as candidaturas referidas no número anterior, e até ao termo do respetivo prazo, na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro ou Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, de acordo com as respetivas áreas de competência.
3 – Os beneficiários só podem apresentar uma candidatura.
4 – São elegíveis as despesas efetuadas a partir de dia 13 de outubro de 2018, inclusive.
Verificação de prejuízos
1 – A aprovação dos pedidos de apoio referidos no artigo anterior está dependente da verificação e confirmação pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro e Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, de acordo com as respetivas áreas de competência, dos prejuízos declarados.
2 – A verificação dos prejuízos declarados é da responsabilidade da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro e Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, de acordo com as respetivas áreas de competência e deve estar terminada até 15 de janeiro de 2019.
Critério específico de seleção das candidaturas
1 – Para efeitos de seleção das candidaturas, têm prioridade aquelas que satisfaçam o critério previsto na alínea b) do artigo 8.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho.
2 – Complementarmente, será dada prioridade às candidaturas em que a dimensão relativa do dano sofrido seja mais elevada.
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(a que se referem os n.ºs 1 e 3 do artigo 1.º)
| Distrito | Concelho | Freguesia |
|---|---|---|
| Aveiro | Águeda | Aguada de Cima, Fermentelos, União das Freguesias de Águeda e Borralha, União das Freguesias de Barrô e Aguada de Baixo, União das Freguesias de Belazaima do Chão, Castanheira do Vouga e Agadão, União das Freguesias de Recardães e Espinhel, União das Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira, União das Freguesias de Trofa, Segadães e Lamas do Vouga, Valongo do Vouga. |
| Albergaria-a-Velha | Angeja, São João de Loure e Frossos. | |
| Anadia | Avelãs de Cima, Moita, Sangalhos, São Lourenço do Bairro, União das Freguesias de Amoreira da Gândara, Paredes do Bairro e Ancas, União das Freguesias de Tamengos, Aguim e Óis do Bairro, Vila Nova de Monsarros, Vilarinho do Bairro. | |
| Arouca | União das Freguesias de Arouca e Burgo, Santa Eulália. | |
| Aveiro | Aradas, Cacia, Eixo e Eirol, Esgueira, Oliveirinha, Santa Joana, São Bernardo, Requeixo, Nossa Senhora de Fátima e Nariz. | |
| Estarreja | Avanca, Salreu, União de Freguesias de Canelas e Fermelã. | |
| Ílhavo | Gafanha da Nazaré, Ílhavo (São Salvador). | |
| Mealhada | Barcouço, Casal Comba, União das Freguesias da Mealhada, Ventosa do Bairro e Antes, Vacariça. | |
| Murtosa | Bunheiro. | |
| Oliveira de Azeméis | Vila de Cucujães, Loureiro, São Martinho da Gândara. | |
| Oliveira do Bairro | Oiã, Oliveira do Bairro, União das Freguesias de Bustos, Troviscal e Mamarrosa. | |
| Ovar | União de Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira, Jusã, Válega. | |
| Santa Maria da Feira | Arrifana. | |
| Sever do Vouga | Talhadas. | |
| Vagos | Calvão, Gafanha da Boa Hora, Ouca, Santo André de Vagos, Sosa, União das Freguesias de Fonte de Angeão e Covão do Lobo, União das Freguesias de Ponte de Vagos e Santa Catarina, União das Freguesias de Vagos e Santo António. | |
| Coimbra | Arganil | São Martinho da Cortiça, Secarias. |
| Cantanhede | Ançã, Cadima, Cordinhã, Febres, Murtede, Ourentã, União das Freguesias de Sepins e Bolho, União das Freguesias de Vilamar e Corticeiro de Cima, São Caetano, Sanguinheira, Tocha, União das Freguesias de Cantanhede e Pocariça, União das Freguesias de Covões e Camarneira. | |
| Coimbra | Almalaguês, Brasfemes, Ceira, Cernache, Santo António dos Olivais, São João do Campo, São Silvestre, Torres do Mondego, União das Freguesias de Antuzede e Vil de Matos, União das Freguesias de Assafarge e Antanhol, União das Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu), União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades, União das Freguesias de Santa Clara e Castelo Viegas, União das Freguesias de São Martinho de Árvore e Lamarosa, União das Freguesias de São Martinho do Bispo e Ribeira de Frades, União das Freguesias de Souselas e Botão, União das Freguesias de Taveiro, Ameal e Arzila, União das Freguesias de Trouxemil e Torre de Vilela. | |
| Condeixa-a-Nova | Anobra, Ega, União das Freguesias de Condeixa-a-Velha e Condeixa-a-Nova, União das Freguesias de Sebal e Belide. | |
| Figueira da Foz | Alhadas, Alqueidão, Bom Sucesso, Buarcos, Ferreira-a-Nova, Lavos, Maiorca, Marinha das Ondas, Moinhos da Gândara, Paião, Quiaios, Tavarede, Vila Verde. | |
| Góis | Alvares, Góis, Vila Nova do Ceira. | |
| Lousã | União das Freguesias de Foz de Arouce e Casal Ermio, União das Freguesias de Lousã e Vilarinho. | |
| Mira | Carapelhos, Mira, Praia de Mira, Seixo. | |
| Miranda do Corvo | Lamas, Miranda do Corvo, União das Freguesias de Semide e Rio Vide, Vila Nova. | |
| Montemor-o-Velho | Arazede, Carapinheira, Ereira, Liceia, Meãs do Campo, Pereira, Santo Varão, Seixo de Gatões, Tentúgal, União das Freguesias de Abrunheira, Verride e Vila Nova da Barca, União das Freguesias de Montemor-o-Velho e Gatões. | |
| Oliveira do Hospital | Travanca de Lagos. | |
| Penacova | Figueira de Lorvão, Penacova, União das Freguesias de Oliveira do Mondego e Travanca do Mondego. | |
| Penela | Cumeeira, Espinhal, Podentes, União das Freguesias de São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal. | |
| Soure | Alfarelos, Granja do Ulmeiro, Samuel, Soure, União das Freguesias de Gesteira e Brunhós, Vila Nova de Anços e Vinha da Rainha. | |
| Tábua | Midões, Póvoa de Midões, União de Freguesias de Espariz e Sinde, União de Freguesias de Pinheiro de Coja e Meda de Mouros. | |
| Leiria | Ansião | Alvorge, Santiago da Guarda. |
| Batalha | Batalha. | |
| Castanheira de Pêra | União das Freguesias de Castanheira de Pêra e Coentral. | |
| Figueiró dos Vinhos | Arega. | |
| Leiria | Amor, Bidoeira de Cima, Coimbrão, Maceira, Regueira de Pontes, União de Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes, União de Freguesias de Marrazes e Barosa, União de Freguesias de Monte Real e Carvide, União de Freguesias de Monte Redondo e Carreira, União de Freguesias de Parceiros e Azoia, União de Freguesias de Souto da Carpalhosa e Ortigosa. | |
| Pombal | Almagreira, Carriço, Louriçal, Pelariga, Pombal, Redinha, União de Freguesias de Guia, Ilha e Mata Mourisca. | |
| Porto de Mós | Porto de Mós — São João Baptista e São Pedro. | |
| Viseu | Carregal do Sal | Carregal do Sal. |
| Cinfães | Tendais. | |
| Mortágua | Marmeleira, Sobral, União de Freguesias de Mortágua, Vale de Remígio, Cortegaça e Almaça. | |
| Oliveira de Frades | União de Freguesias de Destriz e Reigoso, União de Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães. | |
| Santa Comba Dão | São Joaninho, São João de Areias, União de Freguesias de Ovoa e Vimieiro, União de Freguesias de Santa Comba Dão e Couto do Mosteiro, União de Freguesias de Treixedo e Nagozela. | |
| São Pedro do Sul | Bordonhos, São Félix, União de Freguesias de São Pedro do Sul, Várzea e Baiões, Vila Maior. | |
| Tondela | Castelões, Guardão, Lobão da Beira, União de Freguesias de Barreiro de Besteiros e Tourigo, União de Freguesias de Tondela e Nandufe, União de Freguesias de Vilar de Besteiros e Mosteiro de Fráguas. | |
| Viseu | União das Freguesias de Faíl e Vila Chã de Sá. | |
| Vouzela | União das Freguesias de Vouzela e Paços de Vilharigues. |