Diário da República n.º 237, Série II, de 2017-12-12
Despacho n.º 10868/2017, de 12 de dezembro
Novo período de candidaturas à linha de crédito para o setor das pescas
Mar - Gabinete da Ministra
Diploma
Determina a revogação do Despacho do Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, de 14 de março de 2014
Despacho n.º 10868/2017, de 12 de dezembro
O Decreto-Lei n.º 116/2014, de 5 de agosto, criou uma linha de crédito com juros bonificados para financiamento das entidades do setor das pescas destinada a disponibilizar meios financeiros necessários à manutenção das suas atividades, que permitam a aquisição de fatores de produção e a liquidação ou renegociação de dívidas, junto de fornecedores de fatores de produção ou de instituições de crédito.
Este alargamento visa atenuar as debilidades financeiras e os níveis de endividamento dos operadores económicos do setor das pescas, fomentando o seu potencial de crescimento e viabilizando soluções mais favoráveis no relacionamento deste tecido empresarial com as instituições financeiras de suporte em setor.
Tendo em conta que o montante global de crédito fixado no n.º 1 do artigo 3.º do referido decreto-lei não foi atingido no decurso do segundo período de apresentação de candidaturas, considera-se oportuna a abertura de um novo período de candidaturas para acesso ao financiamento conferido por esta linha de crédito.
Assim, determino, ao abrigo do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, na última redação que lhe foi dada:
1 – Proceder à abertura de um novo período de candidaturas para acesso à linha de crédito instituída pelo Decreto-Lei n.º 116/2014, de 5 de agosto, no prazo e de acordo com as normas técnicas a definir pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., e a disponibilizar no seu portal;
2 – Estabelecer que o montante máximo de crédito a conceder neste novo período de candidaturas não ultrapasse o limite de € 4.100.000 (quatro milhões e cem mil euros).