Diploma

Diário da República n.º 204, Série II, de 2016-10-24
Despacho n.º 12777/2016, de 24 de outubro

Regulamentação do StartUP Voucher no âmbito do Programa StartUP Portugal

Emissor
Economia - Gabinete do Secretário de Estado da Indústria
Tipo: Despacho
Páginas: 31425/0
Número: 12777/2016
Parte: Parte C
Publicação: 26 de Outubro, 2016
Disponibilização: 24 de Outubro, 2016
Aprova, em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante, o Regulamento do StartUP Voucher que se enquadra na área de «Promoção do espírito empresarial», que constitui um objetivo específico do sistema de apoio a ações coletivas

Diploma

Aprova, em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante, o Regulamento do StartUP Voucher que se enquadra na área de «Promoção do espírito empresarial», que constitui um objetivo específico do sistema de apoio a ações coletivas

Despacho n.º 12777/2016, de 24 de outubro

A Estratégia Nacional para o Empreendedorismo, designada por Programa Startup Portugal, lançada pelo XXI Governo Constitucional, visa a dinamização de um ecossistema coerente que incentive as startup e a aceleração do seu crescimento.
É inegável que há um movimento a acontecer na sociedade portuguesa, não só atestado pelos números de criação de empresas e de emprego, de crescimento e exportações, mas também pelas dezenas de eventos de empreendedorismo que ocorrem todas as semanas no País, por iniciativa da sociedade civil.
A criação de condições para um crescimento inteligente, inclusivo e sustentável, indutor de um novo perfil de especialização e internacionalização da nossa economia, pressupõe nesse sentido, o apoio eficiente ao empreendedorismo, designadamente ao nível do ecossistema. Importa assim desenvolver mecanismos de apoio à promoção do espírito empresarial e do empreendedorismo qualificado e criativo, que permitam desenvolver e consolidar ideias, procurar soluções de financiamento e promover o acesso a redes de mentoria e parceiros nacionais e internacionais, com vista à capacitação dos empreendedores e à estruturação dos negócios, que possibilitem a criação de empresas que respondam ao desafio da internacionalização competitiva da economia portuguesa.
Nas medidas específicas do Programa StartUP Portugal orientadas para o empreendedorismo inclui-se o StartUP Voucher que pretende promover o desenvolvimento, por parte de jovens entre os 18 e os 35 anos, de projetos de empreendedorismo inovador que se encontrem em fase de ideia, facultando um conjunto de ferramentas técnicas e financeiras que viabilizem a consequente criação de novas empresas.
O StartUP Voucher enquadra-se na área de “Promoção do espírito empresarial" que constitui um objetivo específico do sistema de apoio a ações coletivas, conforme previsto na alínea c) do artigo 127.º e no n.º 3 do artigo 128.º, ambos do Regulamento Especifico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, adotado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, cuja concretização se efetiva no quadro da candidatura do IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., àquele sistema de apoio, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 16.º do Regulamento Geral dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI).
Tendo por base o referido enquadramento da medida, torna-se necessário definir as condições de atribuição dos apoios do StartUP Voucher através de regulamento próprio.

Assim, ao abrigo das competências que me foram delegadas, através do disposto no n.º 8.4 do Despacho n.º 2983/2016, do Ministro da Economia, de 17 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro, determino o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

É aprovado, em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante, o Regulamento do StartUP Voucher.

Artigo 2.º
Produção de efeitos

O presente despacho produz efeitos desde 21 de setembro de 2016.

ANEXO
Regulamento do Startup Voucher
Artigo 1.º
Âmbito

O presente regulamento aplica-se à medida StartUP Voucher, enquadrada na área de financiamento da StartUP Portugal, no âmbito da Estratégia Nacional para o Empreendedorismo.

Artigo 2.º
Objeto

A medida StartUP Voucher visa promover o desenvolvimento de projetos empresariais, por parte de jovens entre os 18 e os 35 anos, através de um conjunto de tipologias de apoio específicas, articuladas entre si e disponibilizadas ao longo do desenvolvimento do projeto empresarial.

Artigo 3.º
Duração

O StartUP Voucher tem a duração mínima de 4 meses e máxima de 12 meses, tendo em conta as fases de desenvolvimento do projeto empresarial e criação da empresa e que são as seguintes:

a) 1.ª fase – desenvolvimento da ideia, do conhecimento e/ou o desenvolvimento da aplicação de resultados de I&D, na produção de novos produtos e serviços;
b) 2.ª fase – desenvolvimento da tecnologia e do modelo de negócio;
c) 3.ª fase – desenvolvimento do plano de negócios e criação da empresa.

Artigo 4.º
Tipologias de Apoio

1 – As tipologias de apoio do StartUP Voucher são as seguintes:
a) Bolsa – valor mensal atribuído para o desenvolvimento do projeto empresarial;
b) Mentoria – acesso a uma rede de mentores que forneçam orientação aos promotores;
c) Assistência técnica – disponibilização de assistência técnica para o desenvolvimento do projeto empresarial;
d) Prémio de concretização – atribuição de um prémio à concretização do projeto empresarial e constituição da empresa.

2 – No âmbito desta medida os promotores podem ainda beneficiar dos seguintes apoios:
a) Disponibilização de informação agregada, para os promotores, nos designados «Guia Prático do Empreendedor», «Manual do Empreendedor », bem como do «Guia Explicativo para a Criação do Plano de Negócios e do seu Modelo Financeiro»;
b) Oferta de instrumentos de capacitação e de alargamento de competências na área do empreendedorismo;
c) Promoção do acesso a mecanismos financeiros de crédito;
d) Promoção de contactos com vista à apresentação dos projetos a investidores privados e sociedades de capital de risco.

Artigo 5.º
Bolsa do StartUP Voucher

1 – A bolsa do StartUP Voucher tem o valor mensal de € 691,70, paga no final de cada mês, atribuída por um período mínimo de 4 meses, 8 meses, ou até ao máximo de 12 meses.

2 – Podem ser atribuídas até um máximo de duas bolsas por projeto empresarial.

Artigo 6.º
Mentoria do StartUP Voucher

1 – A rede de mentores do StartUP Voucher visa estabelecer a ligação entre gestoresempreendedores experientes, designados mentores, e os promotores beneficiários do StartUP Voucher, aos quais é prestado aconselhamento empresarial.

2 – A mentoria é concedida durante o período de duração da bolsa do StartUP Voucher.

3 – A indicação de mentores fica a cargo do IAPMEI, tendo em conta as necessidades do projeto empresarial e a sua localização geográfica.

4 – O acesso à mentoria é ajustado à complexidade do projeto empresarial, sendo condicionado pela disponibilidade de mentores e pela aceitação pelas partes da relação de mentoria a estabelecer.

5 – A apreciação do mentor sobre o mérito do projeto e cumprimento do plano de trabalhos é considerada nas avaliações intercalares.

6 – O IAPMEI procede ao registo, qualificação e gestão da rede de mentores que venha a ser disponibilizada.

Artigo 7.º
Assistência Técnica do StartUP Voucher

1 – A assistência técnica especializada visa agilizar a entrada de projetos empresariais no mercado.

2 – A assistência técnica especializada consubstancia-se nas seguintes atividades:
a) Estudos de viabilidade técnico-científica;
b) Assistência tecnológica, incluindo prototipagem;
c) Serviços de transferência de tecnologia;
d) Consultoria para utilização de normas e serviços de ensaio;
e) Consultoria especializada para patentes nacionais e internacionais;
f) Auxílio na conversão de ideias, em modelos e planos de negócio;
g) Apoio na preparação de projetos empresariais, para efeitos de candidatura a programas de incentivos (vales) e para apresentação a investidores;
h) Intermediação na procura de parceiros financiadores ou empresariais.

3 – A assistência técnica é concedida apenas a promotores que tenham visto o seu projeto aprovado na 1.ª avaliação intercalar, não estando sujeita a candidatura própria.

4 – O IAPMEI comunica ao promotor a entidade designada para prestar o serviço de assistência técnica e a contratação do mesmo.

5 – A assistência técnica pode ser concedida para além da duração do StartUP Voucher e pelo período de tempo considerado útil se, por motivos não imputáveis ao promotor, não tiver sido concedida no período referido.

6 – Nos casos que se enquadrem no número anterior, os promotores dos projetos devem apresentar ao IAPMEI, no prazo máximo de 30 dias após o término da assistência técnica, um relatório complementar de execução referente apenas aos trabalhos desenvolvidos.

Artigo 8.º
Prémio de Concretização

1 – O prémio de concretização corresponde ao valor de € 2.000 por projeto empresarial a pagar na data de constituição da empresa, destinado a integrar o capital social, desde que essa constituição ocorra num prazo de 6 meses após os 12 meses de duração do StartUP Voucher.

2 – Em caso de constituição antecipada da empresa na sequência do estabelecido no n.º 8 do artigo 11.º, o prémio corresponde à transformação em capital do valor remanescente das bolsas, no valor máximo de € 2.000.

Artigo 9.º
Elegibilidades

1 – Para beneficiar da Bolsa do StartUP Voucher, são elegíveis os promotores que cumulativamente cumpram os seguintes requisitos:
a) Tenham uma idade compreendida entre os 18 e os 35 anos;
b) Tenham nacionalidade portuguesa ou residam em Portugal;
c) Não se encontrem a beneficiar de uma bolsa para os mesmos fins e não possuam outra fonte de rendimento;
d) Não possuam uma empresa já constituída.

2 – O IAPMEI pode solicitar aos promotores que comprovem que reúnem os requisitos previstos no número anterior.

3 – Para beneficiar dos apoios do StartUP Voucher são elegíveis os projetos de criação e desenvolvimento de novas empresas de base tecnológica e conhecimento intensivo ou incluídas em atividades das indústrias culturais e criativas, com elevado potencial competitivo e de internacionalização, ligadas à capacidade de aproveitamento económico do conhecimento científico e tecnológico existente na sociedade, bem como a processos de investigação e de desenvolvimento de produtos e processos novos ou significativamente melhorados, que se traduzam em inovação e sustentabilidade das vantagens competitivas, ou seja:
a) Projetos de empreendedorismo qualificado que contribuam para a alteração do perfil produtivo da economia com a criação de empresas dotadas por recursos humanos qualificados, que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento e/ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento, ou que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços;
b) Projetos de empreendedorismo criativo que incluam as atividades das indústrias culturais e criativas, que fazem da utilização da criatividade, do conhecimento cultural e da propriedade intelectual, os recursos para produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com significado social e cultural como sejam as artes performativas e visuais, o património cultural, o artesanato, o cinema, a rádio, a televisão, a música, a edição, o software educacional e de entretenimento e outro software e serviços de informática, os novos media, a arquitetura, o design, a moda e a publicidade.

4 – As ações e os investimentos integrantes do projeto devem situar-se nas regiões menos desenvolvidas NUTS II: Norte, Centro e Alentejo, admitindo-se a realização de ações fora das mesmas desde que beneficiem a economia daquelas regiões.

5 – São elegíveis para atribuição do StartUP Voucher, as candidaturas que cumpram simultaneamente os requisitos relativos ao promotor e ao projeto.

6 – São elegíveis para efeitos de Mentoria todos os projetos aprovados.

7 – São elegíveis para a Assistência Técnica os projetos que transitem para a 2.ª fase.

Artigo 10.º
Candidaturas

1 – Cada promotor só pode submeter uma candidaturaprojeto ao StartUP Voucher.

2 – As candidaturas/projetos devem ser apresentadas por equipas, que devem ter no mínimo 2 promotores e no máximo 5 com idades superiores a 18 anos.

3 – As candidaturas/projetos devem ser, sempre que possível, apresentadas por equipas em que ambos os géneros estejam representados.

4 – As equipas constituídas em igualdade de género ou exclusivamente por promotores do género feminino são valorizadas na avaliação.

5 – A submissão de candidaturas às medidas de apoio é efetuada, exclusivamente, via formulário disponível no site do IAPMEI, I. P. – www.iapmei.pt.

6 – Para o esclarecimento de quaisquer dúvidas e questões adicionais, deverá ser utilizado o email info@iapmei.pt, ou o contacto telefónico da Linha Azul do IAPMEI.

7 – As candidaturas recebidas são sujeitas a um processo de verificação do cumprimento das condições de elegibilidade.

Artigo 11.º
Avaliação e Decisão

1 – A candidatura é objeto de avaliação inicial, de acordo com os critérios definidos no artigo 12.º, da responsabilidade de entidades acreditadas para a prestação de serviços de incubação no âmbito dos vales empreendedorismo – incubação.

2 – Em caso de avaliação positiva, o StartUP Voucher é concedido por um período de 4 meses para apoiar a 1.ª fase de desenvolvimento do projeto empresarial.

3 – No fim do 4.º mês é realizada por um júri a avaliação intercalar da 1.ª fase de desenvolvimento do projeto empresarial.

4 – A avaliação intercalar tem lugar desde que verificados os seguintes pressupostos:
a) Entrega pelos promotores, com periodicidade mensal, de relatórios relativos à atividade desenvolvida em cada mês da 1.ª fase, mediante modelo disponível no site do IAPMEI, I. P. – www.iapmei.pt
b) Entrega pelos promotores de um relatório no final do período de 4 meses, mediante modelo disponível no site do IAPMEI, I. P. – www.iapmei.pt
c) Entrega pelo mentor de relatório de avaliação do cumprimento do plano de trabalho e do desenvolvimento da ideia.

5 – Em caso de avaliação intercalar positiva o StartUP Voucher é concedido por mais 4 meses para apoiar a 2.ª fase do projeto – desenvolvimento da tecnologia e do modelo de negócio.

6 – No fim da 2.ª fase, decorridos oito meses, é realizada nova avaliação intercalar pelo júri, verificados os seguintes pressupostos:
a) Entrega pelos promotores, com periodicidade mensal, de relatórios relativos à atividade desenvolvida em cada mês da 2.ª fase, mediante modelo disponível no site do IAPMEI, I. P. – www.iapmei.pt
b) Entrega pelos promotores de um relatório no final do período de 8 meses, correspondente à 2.ª fase, mediante modelo disponível no site do IAPMEI: www.iapmei.pt;
c) Entrega pelo mentor e por entidade de assistência técnica, respetivamente, de relatórios de avaliação do cumprimento do plano de trabalho e do desenvolvimento da tecnologia.

7 – O júri avalia se o projeto reúne condições para se constituir como empresa.

8 – Em caso de avaliação positiva, o StartUP Voucher é concedido por mais 4 meses para apoiar a 3.ª fase – desenvolvimento do plano de negócios e criação da empresa.

9 – No final da 3.ª fase o júri faz a avaliação final do projeto, verificados os seguintes pressupostos:
a) Entrega pelos promotores, com periodicidade mensal, de relatórios relativos à atividade desenvolvida em cada mês da 3.ª fase, mediante modelo disponível no site do IAPMEI, I. P. – www.iapmei.pt
b) Entrega de um relatório final no término do StartUP Voucher, mediante modelo disponível no site do IAPMEI, I. P. – www.iapmei.pt
c) Entrega pelo mentor e por entidade de assistência técnica, respetivamente, de relatórios de avaliação do cumprimento do plano de trabalho, da tecnologia, do plano de negócios e das condições para a criação da empresa.

10 – Os projetos com avaliação positiva que se constituam como empresas têm direito ao prémio de concretização.

11 – As avaliações intercalares e final têm por base os relatórios e a verificação do cumprimento dos objetivos elencados na candidatura.

12 – Os júris são presididos pelo IAPMEI e constituídos por entidades acreditadas para a prestação de serviços de incubação, de entidades financiadoras, de associações empresariais ou outras entidades, a convite do IAPMEI.

13 – Compete ao IAPMEI comunicar aos promotores a decisão sobre a atribuição do StartUP Voucher e as decisões sobre a sua continuidade.

Artigo 12.º
Critérios de avaliação

A avaliação da candidatura assenta nos seguintes critérios:

a) Grau de inovação ou diferenciação;
b) Grau de dificuldade de apropriação da ideia;
c) Resposta a necessidade de mercado;
d) Mercado alvo e dimensão do mercado potencial;
e) Impacto na região de desenvolvimento do projeto;
f) Potencial de valorização económica e escalabilidade;
g) Vantagens competitivas relativamente a produtos ou soluções alternativas;
h) Sinergias com outras atividades, potenciais parcerias com a indústria para produção ou transferência de tecnologia ou parcerias com canais de distribuição;
i) Exequibilidade da transformação da ideia em projeto empresarial;
j) Tratando-se de tecnologia:

i) Validação e estabilização da tecnologia;
ii) Potencial de proteção da tecnologia ou assegurada a autorização da sua utilização se a tecnologia estiver patenteada;

k) Plano de trabalho com definição das atividades a desenvolver e das etapas críticas;

E ainda:
l) Igualdade de género como critério de majoração;
m) Escolaridade obrigatória como critério de desempate.

Artigo 13.º
Formalização do StartUP Voucher

1 – A atribuição do StartUP Voucher é formalizada através da assinatura de um termo de aceitação pelo(s) beneficiário(s) da bolsa do StartUP Voucher.

2 – A assinatura do termo de aceitação ocorre no prazo de 10 dias úteis, após a comunicação do resultado da avaliação da candidatura.

Artigo 14.º
Obrigações dos Promotores Beneficiários

1 – A atribuição do StartUP Voucher implica uma dedicação exclusiva à concretização do projeto apresentado.

2 – Os promotores obrigam-se a comunicar ao IAPMEI a constituição da empresa ou a desistência de prosseguir com o seu projeto empresarial, sem obrigação de devolução dos montantes já recebidos, mantendo-se contudo, a obrigação de entrega dos relatórios referidos no artigo 11.º

3 – Os promotores que beneficiem do StartUP Voucher devem cumprir ainda as seguintes obrigações:
a) Não prestar falsas informações;
b) Apresentar os relatórios referidos no presente regulamento;
c) Não violar nenhum contrato ou direitos de terceiros, incluindo patentes e outros direitos de propriedade intelectual ou informação confidencial, no âmbito do projeto de empreendedorismo;
d) Disponibilizar, se solicitado, o seu testemunho sobre projetos no âmbito do StartUP Voucher;
e) Publicitar os apoios recebidos nos termos a fixar pelo IAPMEI.

4 – A não observação das obrigações referidas nos números anteriores implica a restituição integral dos montantes recebidos no âmbito do StartUP Voucher.

Artigo 15.º
Confidencialidade

1 – Os dados fornecidos pelos promotores no âmbito do StartUP Voucher são tratados pelo IAPMEI ou por terceiros que venham a intervir no processo de avaliação, como confidenciais.

2 – Os promotores concedem às entidades terceiras envolvidas no processo de avaliação, o direito de acesso aos dados fornecidos.

Artigo 16.º
Vigência

1 – O presente regulamento aplica-se a todas as candidaturas submetidas a partir de 21 de setembro de 2016.

2 – As candidaturas podem ser efetuadas até à data a fixar, por deliberação do conselho diretivo do IAPMEI, em função do grau de execução dos fundos alocados a esta medida.