Diploma

Diário da República n.º 220, 2.º Suplemento, Série II, de 2016-11-16
Despacho n.º 13806-A/2016, de 16 de novembro

Apoio às explorações agrícolas danificadas por tornados no Alentejo

Emissor
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinete do Ministro
Tipo: Despacho
Páginas: 34282/6
Número: 13806-A/2016
Parte: Parte C
Publicação: 21 de Novembro, 2016
Disponibilização: 16 de Novembro, 2016
Determina o apoio à reconstituição ou reposição do potencial produtivo das explorações agrícolas danificadas, por efeito do conjunto de ocorrências de fenómenos extremos de vento com formação de pequenos tornados, verificados entre 24 e 25 de outubro de 2016, nas freguesias dos municípios de Beja, Cuba, Mértola, Serpa e Vidigueira

Diploma

Determina o apoio à reconstituição ou reposição do potencial produtivo das explorações agrícolas danificadas, por efeito do conjunto de ocorrências de fenómenos extremos de vento com formação de pequenos tornados, verificados entre 24 e 25 de outubro de 2016, nas freguesias dos municípios de Beja, Cuba, Mértola, Serpa e Vidigueira

Despacho n.º 13806-A/2016, de 16 de novembro

Registaram-se nos passados dias 24 e 25 do mês de outubro de 2016, com incidência em freguesias dos municípios de Beja, Cuba, Mértola, Serpa e Vidigueira, várias ocorrências de fenómenos extremos de vento, com formação de pequenos tornados mas com grande capacidade destrutiva, dada a velocidade que o vento em formação circular aí atinge, suscetível de caraterizar um fenómeno climático adverso. Tal ocorrência pode ser oficialmente reconhecida para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, alterada pela Portaria n.º 56/2016, de 28 de março.
Considerando os danos provocados pela ocorrência do fenómeno climático adverso no potencial produtivo das explorações agrícolas em algumas freguesias dos referidos municípios, a sua reposição é suscetível de ser objeto do apoio 6.2.2 – «Restabelecimento do Potencial Produtivo», inserido na ação 6.2 – «Prevenção e Restabelecimento do Potencial Produtivo» da medida n.º 6 – «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020), e regulamentada pela Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho.

Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, com as alterações da Portaria n.º 56/2016, de 28 de março, determino o seguinte:

Artigo 1.º

1 – É reconhecido como fenómeno climático adverso, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do artigo 3.º e última parte da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, com as alterações da Portaria n.º 56/2016, de 28 de março, o conjunto de ocorrências de fenómenos extremos de vento verificados entre 24 e 25 de outubro de 2016, nas freguesias dos municípios de Beja, Cuba, Mértola, Serpa e Vidigueira, a que se reporta o n.º 3 do presente artigo.

2 – É concedido um apoio à reconstituição ou reposição do potencial produtivo das explorações agrícolas danificadas, por efeito do fenómeno climático adverso reconhecido no número anterior, nos ativos fixos tangíveis e ativos biológicos do seu capital produtivo, correspondente a animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos, armazéns e outras construções de apoio à atividade agrícola.

3 – Para efeitos do apoio referido no número anterior, são abrangidas as explorações agrícolas localizadas nas freguesias constantes no anexo ao presente despacho.

Artigo 2.º

1 – O montante global do apoio disponível é de € 750.000 (setecentos e cinquenta mil euros).

2 – O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável e tem os seguintes níveis:
a) 80% da despesa elegível no caso das explorações agrícolas detentoras de coberturas de risco seguráveis pelos sistemas de gestão de risco em vigor no âmbito da atividade agrícola;
b) 50% da despesa elegível no caso das restantes explorações agrícolas.

3 – O montante mínimo do investimento elegível é de € 1.000 (mil euros).

4 – O montante máximo do apoio, por beneficiário, é de € 10.000 (dez mil euros).

5 – As despesas são elegíveis após a verificação e validação pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo dos prejuízos declarados pelos beneficiários.

6 – Sem prejuízo de só serem apoiadas as despesas respeitantes às candidaturas aprovadas, os beneficiários podem, porém, iniciar os investimentos antes da verificação e validação referida no número anterior, desde que comuniquem o início dos trabalhos à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, com uma antecedência mínima de 48 horas.

7 – Os pedidos de apoio devem ser apresentados através de formulário eletrónico disponível no Portal do Portugal 2020, em www. portugal2020.pt ou do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, devendo ser submetidos até ao dia 15 de dezembro 2016.

8 – Os beneficiários só podem apresentar uma candidatura.

Artigo 3.º

1 – A verificação dos prejuízos declarados é da responsabilidade da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, e deve estar terminada a 31 de janeiro de 2017.

2 – São admitidas as declarações de prejuízos, apresentadas pelos beneficiários até ao dia 30 de novembro de 2016, na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo.

Artigo 4.º

1 – Para efeitos de seleção das candidaturas, têm prioridade aquelas que satisfaçam algum dos critérios do artigo 8.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho.

2 – Complementarmente, será dada prioridade às candidaturas em que a dimensão relativa do dano sofrido seja mais elevada.

Artigo 5.º

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

ANEXO
(a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º)

1 – Município de Beja: União de Freguesias de Salvada e Quintos
2 – Município de Cuba: Freguesia de Faro do Alentejo
3 – Município de Mértola: Freguesia de Alcaria Ruiva
4 – Município de Serpa: Freguesia de Brinches; Freguesia de Pias; União de Freguesias de Salvador e Santa Maria; União de Freguesias de Vila Nova de São Bento e Vale de Vargo; Freguesia de Vila Verde de Ficalho
5 – Município de Vidigueira: Freguesia de Pedrógão.