Diário da República n.º 230, Suplemento, Série II, de 2016-11-30
Despacho n.º 14521-A/2016, de 30 de novembro
Inclusão de novas freguesias no apoio às explorações agrícolas danificadas pelos incêndios de setembro de 2016
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Diploma
Acrescenta ao Despacho n.º 13260-B/2016, de 4 de novembro, mais duas freguesias em que se verificaram danos nas explorações agrícolas, na sequência dos incêndios que deflagraram na primeira quinzena do mês de setembro de 2016
Despacho n.º 14521-A/2016, de 30 de novembro
Na sequência dos incêndios de grandes proporções, que deflagraram em diversos pontos do país, no decurso da primeira quinzena do passado mês de setembro deste ano, o Despacho n.º 13260-B/2016, de 4 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 4 de novembro, veio reconhecer esse facto como catástrofe natural, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do artigo 3.º e última parte da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, acionando assim o apoio 6.2.2 «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação 6.2 «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida 6 «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).
Este apoio foi acionado para as explorações agrícolas localizadas nas freguesias elencadas no anexo do Despacho n.º 13260-B/2016 em que, até à data de assinatura do despacho, se tinham identificado danos resultantes da referida catástrofe. Contudo, posteriormente à publicação do referido despacho foram identificadas mais duas freguesias em que se verificaram danos nas explorações agrícolas decorrentes da mesma catástrofe, pelo que importa agora incluir essas freguesias no âmbito de aplicação do apoio ao «Restabelecimento do potencial produtivo», acionado pelo Despacho n.º 13260-B/2016, de 4 de novembro, e prorrogar, para estes casos, o prazo para apresentação dos pedidos de apoio.
Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 56/2016, de 28 de março, determino o seguinte:
1 – Podem beneficiar do apoio previsto no Despacho n.º 13260-B/2016, de 4 de novembro, as explorações agrícolas localizadas na freguesia de Castelo Branco e na União de Freguesias de Vilarinho dos Galegos e Ventozelo, do município de Mogadouro.
2 – O prazo para apresentação dos pedidos de apoio a que se refere o n.º 6 do artigo 2.º do Despacho n.º 13260-B/2016, relativo às explorações situadas nas freguesias referidas no número anterior, é prorrogado até ao quinto dia seguinte à data de publicação do presente despacho, sendo este prazo contínuo.
O presente despacho produz efeitos à data de entrada em vigor do Despacho n.º 13260-B/2016, de 4 de novembro.