Diploma

Diário da República n.º 21, Série II, de 2014-01-30
Despacho n.º 1507/2014

Obrigatoriedade da aplicação do SNC às EPE da Área da Saúde

Emissor
Ministérios das Finanças e da Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Tesouro e do Secretário de Estado da Saúde
Tipo: Despacho
Páginas: 2992/0
Número: 1507/2014
Parte: Parte C
Publicação: 30 de Janeiro, 2014
Disponibilização: 30 de Janeiro, 2014
Determina que é, obrigatoriamente, aplicável às entidades públicas empresariais da área da saúde o Sistema de Normalização Contabilística (SNC)

Diploma

Determina que é, obrigatoriamente, aplicável às entidades públicas empresariais da área da saúde o Sistema de Normalização Contabilística (SNC)

Despacho n.º 1507/2014

O Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, aprovou o Sistema de Normalização Contabilística (SNC). Trata-se de um corpo de normas coerente com as normas internacionais de contabilidade em vigor na União Europeia. O mesmo Decreto-Lei estabelece a obrigatoriedade de adoção do SNC pelas empresas públicas, para os exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2010.
Na área da saúde, tem sido usado o Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde, enquanto decorreram os trabalhos necessários para assegurar a transição para o SNC.
Estando, no momento atual, reunidas as condições necessárias para que as entidades públicas empresariais da área da saúde adotem o SNC, determina-se o seguinte:

1. É, obrigatoriamente, aplicável às entidades públicas empresariais da área da saúde, incluindo os hospitais, os centros hospitalares e as unidades locais de saúde o Sistema de Normalização Contabilística, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho.

2. A obrigatoriedade prevista no número anterior inicia-se com a apresentação de contas do exercício de 2014.