Diploma

Diário da República n.º 245, Série II, de 2014-12-19
Despacho n.º 15433/2014, de 19 de dezembro

Apoio direto às artes – 2015/2016

Emissor
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Tipo: Despacho
Páginas: 31987/0
Número: 15433/2014
Parte: Parte C
Publicação: 24 de Dezembro, 2014
Disponibilização: 19 de Dezembro, 2014
Determina o montante financeiro disponível para os apoios diretos às artes nas modalidades, bienal e anual, para 2015-2016 e o número máximo de entidades a apoiar

Diploma

Determina o montante financeiro disponível para os apoios diretos às artes nas modalidades, bienal e anual, para 2015-2016 e o número máximo de entidades a apoiar

Despacho n.º 15433/2014, de 19 de dezembro

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de outubro, e sob proposta fundamentada da Direção-Geral das Artes, determino o seguinte:

1 – Na tipologia de apoio direto, nas modalidades bienal e anual, previstas nas subalíneas ii) e iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de outubro, para 2015-2016, o montante financeiro disponível a conceder é de € 3 500 000 e o número máximo de candidaturas a apoiar é de 60, distribuídos de acordo com a tabela proposta pela Direção-Geral das Artes, que se anexa e faz parte integrante deste despacho para todos os efeitos legais.

2 – O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

16 de dezembro de 2014. – O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO
Regiões Número máximo de apoios Montante disponível
(total 2015 e 2016)
Norte 18 1.050.000,00 €
Centro 6 350.000,00 €
Lisboa e Vale do Tejo 24 1.400.000,00 €
Alentejo 6 350.000,00 €
Algarve 6 350.000,00 €
60 3.500.000,00 €