Diário da República n.º 245, Série II, de 2014-12-19
Despacho n.º 15433/2014, de 19 de dezembro
Apoio direto às artes – 2015/2016
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Diploma
Determina o montante financeiro disponível para os apoios diretos às artes nas modalidades, bienal e anual, para 2015-2016 e o número máximo de entidades a apoiar
Despacho n.º 15433/2014, de 19 de dezembro
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de outubro, e sob proposta fundamentada da Direção-Geral das Artes, determino o seguinte:
1 – Na tipologia de apoio direto, nas modalidades bienal e anual, previstas nas subalíneas ii) e iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de outubro, para 2015-2016, o montante financeiro disponível a conceder é de € 3 500 000 e o número máximo de candidaturas a apoiar é de 60, distribuídos de acordo com a tabela proposta pela Direção-Geral das Artes, que se anexa e faz parte integrante deste despacho para todos os efeitos legais.
2 – O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
16 de dezembro de 2014. – O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
Regiões | Número máximo de apoios | Montante disponível (total 2015 e 2016) |
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Norte | 18 | 1.050.000,00 € |
Centro | 6 | 350.000,00 € |
Lisboa e Vale do Tejo | 24 | 1.400.000,00 € |
Alentejo | 6 | 350.000,00 € |
Algarve | 6 | 350.000,00 € |
60 | 3.500.000,00 € |