Diploma

Diário da República n.º 251, 2.º Suplemento, Série II, de 2014-12-30
Despacho n.º 15747-D/2014, de 30 de dezembro

Desconto a aplicar no cálculo da tarifa social de energia

Emissor
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia - Gabinete do Secretário de Estado da Energia
Tipo: Despacho
Páginas: 32838/6
Número: 15747-D/2014
Parte: Parte C
Publicação: 7 de Janeiro, 2015
Disponibilização: 30 de Dezembro, 2014
Estabelece o desconto a aplicar na tarifa de acesso às redes em baixa tensão normal, para efeitos de cálculo da tarifa social de energia elétrica para o ano de 2015

Diploma

Estabelece o desconto a aplicar na tarifa de acesso às redes em baixa tensão normal, para efeitos de cálculo da tarifa social de energia elétrica para o ano de 2015

Despacho n.º 15747-D/2014, de 30 de dezembro

O Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro, veio criar a tarifa social de fornecimento de energia elétrica a aplicar a clientes finais economicamente vulneráveis.
O artigo 3.º do referido decreto-lei estabelece que a tarifa social é calculada mediante a aplicação de um desconto na tarifa de acesso às redes em baixa tensão normal, determinado através de despacho do membro do Governo responsável pela área da energia.
Neste contexto, vem o presente despacho determinar o desconto a aplicar sobre o valor bruto da fatura de energia elétrica, excluído de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e demais tributos que lhe sejam aplicáveis.

Assim:
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro, determino o seguinte:

Único – O desconto a aplicar nas tarifas de eletricidade de 2015, previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro, deve corresponder a um valor que permita um desconto de 20% sobre o preço bruto do fornecimento de energia elétrica, excluído de IVA e demais impostos, contribuições e ou taxas aplicáveis, não devendo a sua aplicação ser considerada para efeitos de outros apoios atualmente em vigor.