Diploma

Diário da República n.º 76, Série II, de 2017-04-18
Despacho n.º 3231/2017, de 18 de abril

Apoio anual para sapadores florestais em 2017 e 2018

Emissor
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural
Tipo: Despacho
Páginas: 7322/0
Número: 3231/2017
Parte: Parte C
Publicação: 20 de Abril, 2017
Disponibilização: 18 de Abril, 2017
Determina o montante de apoio anual ao funcionamento das equipas de sapadores florestais, para os anos de 2017 e 2018

Diploma

Determina o montante de apoio anual ao funcionamento das equipas de sapadores florestais, para os anos de 2017 e 2018

Despacho n.º 3231/2017, de 18 de abril

A proteção da floresta constitui um objetivo estratégico para o país estabelecido na Lei de Bases da Política Florestal, que, com esse desiderato, define como ação de caráter prioritário o reforço e a expansão do corpo especializado de equipas de sapadores florestais. O Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro, enquadra a concretização daquela ação, regulamentando a criação e funcionamento de equipas de sapadores florestais, definindo os apoios públicos de que podem beneficiar e conferindo a entidades privadas e públicas a participação na sua gestão, envolvendo responsabilidades de todos.
As equipas de sapadores florestais são estruturas locais especializadas, vocacionadas para o desenvolvimento de ações de silvicultura preventiva, sensibilização e de vigilância armada, primeira intervenção e apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, sendo ainda os sapadores florestais agentes de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil.
O Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios prevê o aumento do contributo das equipas de sapadores florestais para a minimização do risco de incêndio e diminuição de área ardida, estando a articulação da sua intervenção com as restantes estruturas de defesa do património florestal definida no Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
A Resolução da Assembleia da República n.º 237/2016, de 12 de dezembro, prevê no seu n.º 2 um reforço do financiamento das equipas de sapadores florestais, por forma a viabilizar a sua atualização salarial e permitir suportar o aumento dos respetivos custos de manutenção e funcionamento.
O apoio ao equipamento e funcionamento das equipas de sapadores florestais foi, nos últimos anos, assegurado pelo Fundo Florestal Permanente, criado pelo Decreto-Lei n.º 63/2004, de 22 de março, alterado pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro.

Assim:
Nos termos do n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro, determino o seguinte:

1 – O montante do apoio anual ao funcionamento das equipas de sapadores florestais é de 40.000€ (quarenta mil euros) para os anos de 2017 e 2018, atento o caráter plurianual das candidaturas.

2 – Que o financiamento seja garantido através do Fundo Florestal Permanente, à semelhança dos anos transatos.