Diploma

Diário da República n.º 48, Suplemento, Série II, de 2014-03-10
Despacho n.º 3703-B/2014

Apoio Pontual às Artes – 2014

Emissor
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Tipo: Despacho
Páginas: 6552/0
Número: 3703-B/2014
Parte: Parte C
Publicação: 14 de Março, 2014
Disponibilização: 10 de Março, 2014
Determina o montante financeiro disponível e o número máximo de entidades a apoiar na edição de 2014 da modalidade de Apoio Pontual

Diploma

Determina o montante financeiro disponível e o número máximo de entidades a apoiar na edição de 2014 da modalidade de Apoio Pontual

Despacho n.º 3703-B/2014

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 225/2006 de 13 de novembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 196/2008 de 6 de outubro, e sob proposta fundamentada da Direção-Geral das Artes, determino que o montante financeiro disponível para a edição de 2014 da modalidade de Apoio Pontual, prevista na subalínea iv) da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma, é de €800.000,00 e o número máximo de entidades a apoiar é 45.