Diário da República n.º 74, Série II, de 2018-04-16
Despacho n.º 3803/2018, de 16 de abril
Atualização dos custos unitários nas medidas de apoio ao emprego
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado do Emprego
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Procede à alteração dos Despachos n.os 11348/2014, de 10 de setembro, e 1573-A/2014, de 30 de janeiro, na redação que lhes foi dada pelo Despacho n.º 3150/2017, de 13 de abril, bem como do Despacho n.º 4462/2017, de 24 de maio, alterado pelo Despacho n.º 9620/2017, de 2 de novembro, que regulamentam, respetivamente, as medidas Emprego Jovem Ativo, Contrato Emprego-inserção e Contrato Emprego-inserção+ e Estágios Profissionais, procedendo à atualização dos custos unitários calculados com base no IAS e à regulamentação do artigo 22.º da Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro
Despacho n.º 3803/2018, de 16 de abril
O indexante dos apoios sociais (IAS) é, em regra, o referencial dos apoios financeiros a conceder pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), no âmbito dos programas e medidas ativas de emprego.
Aquele valor determina os montantes a pagar às entidades, bem como o montante dos apoios a pagar aos destinatários pelas entidades promotoras dos projetos, tal como, por exemplo, o valor de bolsas.
A Portaria n.º 21/2018, de 18 de janeiro, atualizou o valor do IAS, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018, fixando-o em € 428,90.
Tendo em conta que no âmbito das medidas Emprego Jovem Ativo, Contrato Emprego-inserção e Contrato Emprego-inserção+ e Estágios Profissionais a comparticipação financeira do IEFP, I. P., tem por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a modalidade de custos unitários, importa proceder à alteração dos despachos que fixam os custos e tabelas a aplicar, nos termos definidos nas portarias que regulam as respetivas medidas.
Acresce que o artigo 22.º da Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro, que estabelece medidas de intervenção para fazer face aos efeitos dos incêndios ocorridos no dia 15 de outubro de 2017, nomeadamente estabelecendo adaptações à medida Estágios Profissionais, prevê que a comparticipação financeira do IEFP, I. P., na bolsa de estágio e no transporte também seja efetuada com base nesta modalidade de custos, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego.
1 – O presente despacho procede à alteração dos Despachos n.ºs 11348/2014, de 10 de setembro, e 1573-A/2014, de 30 de janeiro, na redação que lhes foi dada pelo Despacho n.º 3150/2017, de 13 de abril, bem como do Despacho n.º 4462/2017, de 24 de maio, alterado pelo Despacho n.º 9620/2017, de 2 de novembro, que regulamentam, respetivamente, as medidas Emprego Jovem Ativo, Contrato Emprego-inserção e Contrato Emprego-inserção+ e Estágios Profissionais, procedendo à atualização dos custos unitários calculados com base no IAS e à regulamentação do artigo 22.º da Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro.
2 – O n.º 3 do Despacho n.º 11348/2014, de 10 de setembro, alterado pelo Despacho n.º 3150/2017, de 13 de abril, que define os custos unitários para a medida Emprego Jovem Ativo, criada pela Portaria n.º 150/2014, de 30 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«3 – […]:
a) Jovens que não possuam a escolaridade obrigatória e que se encontrem em particular situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho, nomeadamente, porque abandonaram precocemente a escola ou não concluíram o 3.º ciclo do ensino básico, previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria, € 407,62;
b) Jovens com qualificação de nível 6 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria, € 664,96.» 3 – O n.º 2 do Despacho n.º 1573-A/2014, de 30 de janeiro, alterado pelo Despacho n.º 3150/2017, de 13 de abril, que define os custos unitários para as medidas Contrato Emprego-inserção e Contrato Emprego-inserção+, reguladas pela Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pelas Portarias n.ºs 294/2010, de 31 de maio, 164/2011, de 18 de abril, 378-H/2013, de 31 de dezembro, e 20-B/2014, de 30 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
«2 – […]:
a) Beneficiários, sem deficiência e incapacidade:
| Apoios | Entidades públicas ou privadas (previstas no n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, na sua redação atual). | Entidades privadas sem fins lucrativos |
|---|---|---|
| ‘Contrato Emprego-Inserção’ | – | € 42,89 |
| ‘Contrato Emprego-Inserção +’ | € 343,12 | € 386,01 |
b) Beneficiários, com deficiência e incapacidade:
| Apoios | Entidades públicas ou privadas (previstas no n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, na sua redação atual). | Entidades privadas sem fins lucrativos |
|---|---|---|
| ‘Contrato Emprego-Inserção’ | € 238,77 | € 238,77 |
| ‘Contrato Emprego-Inserção +’ | € 539,00 | € 581,89 |
»
4 – O Despacho n.º 4462/2017, de 24 de maio, que define os custos unitários para a medida Estágios Profissionais, criada pela Portaria n.º 131/2017, de 7 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2017, de 27 de abril, alterado pelo Despacho n.º 9620/2017, de 2 de novembro, que vem também regulamentar o artigo 48.º da Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
«2.2 – Os custos unitários previstos no artigo 48.º da Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro, e no artigo 22.º da Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro, são calculados com base nos valores previstos nas alíneas b) e d) do número anterior e nos seguintes valores:
a) […];
b) […].
3 – Os custos unitários definidos refletem as diferenças de valor da bolsa de estágio, da respetiva comparticipação, e do transporte, que resultam do previsto nos artigos 12.º e 14.º e nos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 131/2017, de 7 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2017, de 27 de abril, nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 47.º da Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro, e nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 21.º da Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro, nos termos das tabelas em anexo que fazem parte integrante do presente despacho:
a) […];
b) […];
c) Estágios abrangidos pela Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro, e pela Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro – anexo III.» 5 – As tabelas anexas ao Despacho n.º 4462/2017, de 24 de maio, alterado pelo Despacho n.º 9620/2017, de 2 de novembro, que define os custos unitários para a medida Estágios Profissionais, criada pela Portaria n.º 131/2017, de 7 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2017, de 27 de abril, passam a ter a seguinte redação:
Entidades que integrem estagiários sem majoração
| Nível de qualificação | Entidades previstas no n.º 1 do artigo 15.º da Portaria (80 % do valor da bolsa) | Entidades previstas no n.º 2 do artigo 15.º da Portaria (65 % do valor da bolsa) |
|---|---|---|
| 2 ou inferior | € 456,64 | € 392,31 |
| 3 | € 525,26 | € 448,06 |
| 4 | € 559,58 | € 475,94 |
| 5 | € 593,89 | € 503,82 |
| 6 | € 679,67 | € 573,52 |
| 7 | € 696,82 | € 587,45 |
| 8 | € 713,98 | € 601,39 |
Entidades que integrem estagiários com majoração
| Nível de qualificação | Entidades previstas no n.º 1 do artigo 15.º da Portaria (95 % do valor da bolsa) | Entidades previstas no n.º 2 do artigo 15.º da Portaria (80 % do valor da bolsa) |
|---|---|---|
| 2 ou inferior | € 563,87 | € 499,53 |
| 3 | € 645,36 | € 568,15 |
| 4 | € 686,10 | € 602,47 |
| 5 | € 726,85 | € 636,78 |
| 6 | € 828,71 | € 722,56 |
| 7 | € 849,08 | € 739,71 |
| 8 | € 869,46 | € 756,87 |
Estágios abrangidos pelas Portarias n.ºs 254/2017, de 11 de agosto, e 347-A/2017, de 13 de novembro
| Nível de qualificação | N.ºs 1 e 2 do artigo 15.º da Portaria n.º 131/2017 (90 % do valor da bolsa) | N.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 131/2017 (100 % do valor da bolsa) |
|---|---|---|
| 2 ou inferior | € 542,42 | € 585,31 |
| 3 | € 619,62 | € 671,09 |
| 4 | € 658,22 | € 713,98 |
| 5 | € 696,82 | € 756,87 |
| 6 | € 793,33 | € 864,10 |
| 7 | € 812,63 | € 885,54 |
| 8 | € 831,93 | € 906,99 |
»
6 – O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2018 e aplica-se às candidaturas em execução, salvo no que respeita ao previsto no n.º 4 que produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro.