Diploma

Diário da República n.º 74, Série II, de 2018-04-16
Despacho n.º 3803/2018, de 16 de abril

Atualização dos custos unitários nas medidas de apoio ao emprego

Emissor
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado do Emprego
Tipo: Despacho
Páginas: 10571/0
Número: 3803/2018
Parte: Parte C
Publicação: 20 de Abril, 2018
Disponibilização: 16 de Abril, 2018
Procede à alteração dos Despachos n.os 11348/2014, de 10 de setembro, e 1573-A/2014, de 30 de janeiro, na redação que lhes foi dada pelo Despacho n.º 3150/2017, de 13 de abril, bem como do Despacho n.º 4462/2017, de 24 de maio, alterado pelo Despacho n.º 9620/2017, de 2 de novembro, que regulamentam, respetivamente, as medidas[...]

Síntese Comentada

O presente despacho procede à atualização dos custos unitários calculados com base no valor do IAS a aplicar no âmbito das medidas Emprego Jovem Ativo, Contrato Emprego-inserção e Contrato Emprego-inserção+ e Estágios Profissionais, na sequência da atualização do IAS para 428,90 euros em 2018 (421,32 euros em 2017), e uma vez que estas medidas têm[...]

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Diploma

Procede à alteração dos Despachos n.os 11348/2014, de 10 de setembro, e 1573-A/2014, de 30 de janeiro, na redação que lhes foi dada pelo Despacho n.º 3150/2017, de 13 de abril, bem como do Despacho n.º 4462/2017, de 24 de maio, alterado pelo Despacho n.º 9620/2017, de 2 de novembro, que regulamentam, respetivamente, as medidas Emprego Jovem Ativo, Contrato Emprego-inserção e Contrato Emprego-inserção+ e Estágios Profissionais, procedendo à atualização dos custos unitários calculados com base no IAS e à regulamentação do artigo 22.º da Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro

Despacho n.º 3803/2018, de 16 de abril

O indexante dos apoios sociais (IAS) é, em regra, o referencial dos apoios financeiros a conceder pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), no âmbito dos programas e medidas ativas de emprego.
Aquele valor determina os montantes a pagar às entidades, bem como o montante dos apoios a pagar aos destinatários pelas entidades promotoras dos projetos, tal como, por exemplo, o valor de bolsas.
A Portaria n.º 21/2018, de 18 de janeiro, atualizou o valor do IAS, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018, fixando-o em € 428,90.
Tendo em conta que no âmbito das medidas Emprego Jovem Ativo, Contrato Emprego-inserção e Contrato Emprego-inserção+ e Estágios Profissionais a comparticipação financeira do IEFP, I. P., tem por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a modalidade de custos unitários, importa proceder à alteração dos despachos que fixam os custos e tabelas a aplicar, nos termos definidos nas portarias que regulam as respetivas medidas.
Acresce que o artigo 22.º da Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro, que estabelece medidas de intervenção para fazer face aos efeitos dos incêndios ocorridos no dia 15 de outubro de 2017, nomeadamente estabelecendo adaptações à medida Estágios Profissionais, prevê que a comparticipação financeira do IEFP, I. P., na bolsa de estágio e no transporte também seja efetuada com base nesta modalidade de custos, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego.

1 – O presente despacho procede à alteração dos Despachos n.ºs 11348/2014, de 10 de setembro, e 1573-A/2014, de 30 de janeiro, na redação que lhes foi dada pelo Despacho n.º 3150/2017, de 13 de abril, bem como do Despacho n.º 4462/2017, de 24 de maio, alterado pelo Despacho n.º 9620/2017, de 2 de novembro, que regulamentam, respetivamente, as medidas Emprego Jovem Ativo, Contrato Emprego-inserção e Contrato Emprego-inserção+ e Estágios Profissionais, procedendo à atualização dos custos unitários calculados com base no IAS e à regulamentação do artigo 22.º da Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro.

2 – O n.º 3 do Despacho n.º 11348/2014, de 10 de setembro, alterado pelo Despacho n.º 3150/2017, de 13 de abril, que define os custos unitários para a medida Emprego Jovem Ativo, criada pela Portaria n.º 150/2014, de 30 de julho, passa a ter a seguinte redação:

«3 – […]:
a) Jovens que não possuam a escolaridade obrigatória e que se encontrem em particular situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho, nomeadamente, porque abandonaram precocemente a escola ou não concluíram o 3.º ciclo do ensino básico, previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria, € 407,62;
b) Jovens com qualificação de nível 6 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria, € 664,96.» 3 – O n.º 2 do Despacho n.º 1573-A/2014, de 30 de janeiro, alterado pelo Despacho n.º 3150/2017, de 13 de abril, que define os custos unitários para as medidas Contrato Emprego-inserção e Contrato Emprego-inserção+, reguladas pela Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pelas Portarias n.ºs 294/2010, de 31 de maio, 164/2011, de 18 de abril, 378-H/2013, de 31 de dezembro, e 20-B/2014, de 30 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
«2 – […]:
a) Beneficiários, sem deficiência e incapacidade:

Apoios Entidades públicas ou privadas (previstas no n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, na sua redação atual). Entidades privadas sem fins lucrativos
‘Contrato Emprego-Inserção’ € 42,89
‘Contrato Emprego-Inserção +’ € 343,12 € 386,01

b) Beneficiários, com deficiência e incapacidade:

Apoios Entidades públicas ou privadas (previstas no n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, na sua redação atual). Entidades privadas sem fins lucrativos
‘Contrato Emprego-Inserção’ € 238,77 € 238,77
‘Contrato Emprego-Inserção +’ € 539,00 € 581,89

»

4 – O Despacho n.º 4462/2017, de 24 de maio, que define os custos unitários para a medida Estágios Profissionais, criada pela Portaria n.º 131/2017, de 7 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2017, de 27 de abril, alterado pelo Despacho n.º 9620/2017, de 2 de novembro, que vem também regulamentar o artigo 48.º da Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
«2.2 – Os custos unitários previstos no artigo 48.º da Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro, e no artigo 22.º da Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro, são calculados com base nos valores previstos nas alíneas b) e d) do número anterior e nos seguintes valores:
a) […];
b) […].

3 – Os custos unitários definidos refletem as diferenças de valor da bolsa de estágio, da respetiva comparticipação, e do transporte, que resultam do previsto nos artigos 12.º e 14.º e nos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 131/2017, de 7 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2017, de 27 de abril, nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 47.º da Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro, e nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 21.º da Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro, nos termos das tabelas em anexo que fazem parte integrante do presente despacho:
a) […];
b) […];
c) Estágios abrangidos pela Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro, e pela Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro – anexo III.» 5 – As tabelas anexas ao Despacho n.º 4462/2017, de 24 de maio, alterado pelo Despacho n.º 9620/2017, de 2 de novembro, que define os custos unitários para a medida Estágios Profissionais, criada pela Portaria n.º 131/2017, de 7 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2017, de 27 de abril, passam a ter a seguinte redação:

«ANEXO I
Entidades que integrem estagiários sem majoração
Nível de qualificação Entidades previstas no n.º 1 do artigo 15.º da Portaria (80 % do valor da bolsa) Entidades previstas no n.º 2 do artigo 15.º da Portaria (65 % do valor da bolsa)
2 ou inferior € 456,64 € 392,31
3 € 525,26 € 448,06
4 € 559,58 € 475,94
5 € 593,89 € 503,82
6 € 679,67 € 573,52
7 € 696,82 € 587,45
8 € 713,98 € 601,39
ANEXO II
Entidades que integrem estagiários com majoração
Nível de qualificação Entidades previstas no n.º 1 do artigo 15.º da Portaria (95 % do valor da bolsa) Entidades previstas no n.º 2 do artigo 15.º da Portaria (80 % do valor da bolsa)
2 ou inferior € 563,87 € 499,53
3 € 645,36 € 568,15
4 € 686,10 € 602,47
5 € 726,85 € 636,78
6 € 828,71 € 722,56
7 € 849,08 € 739,71
8 € 869,46 € 756,87
ANEXO III
Estágios abrangidos pelas Portarias n.ºs 254/2017, de 11 de agosto, e 347-A/2017, de 13 de novembro
Nível de qualificação N.ºs 1 e 2 do artigo 15.º da Portaria n.º 131/2017 (90 % do valor da bolsa) N.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 131/2017 (100 % do valor da bolsa)
2 ou inferior € 542,42 € 585,31
3 € 619,62 € 671,09
4 € 658,22 € 713,98
5 € 696,82 € 756,87
6 € 793,33 € 864,10
7 € 812,63 € 885,54
8 € 831,93 € 906,99

»

6 – O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2018 e aplica-se às candidaturas em execução, salvo no que respeita ao previsto no n.º 4 que produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro.